Breves considerações ao âmbito constitucional e legal da Improbidade Administrativa
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Direito & dialogicidade |
Texto Completo: | http://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/1016 |
Resumo: | Este trabalho objetiva delinear as principais considerações conceituais da Improbidade Administrativa, visando, assim, a descrever um panorama da sua topografia constitucional. Isso posto, tem-se em vista analisar o art. 37, caput, da Constituição Federal, a qual expressa os princípios administrativos norteadores de governabilidade (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Ademais, como desdobramento necessário do dispositivo da Lei Maior, será salutar averiguar o § 4º do artigo ora citado, que traz em seu bojo as principais sanções aplicáveis aos transgressores da probidade na Administração Pública. Noutro passo, serão vistos os pontos essenciais de discussão a respeito da Lei nº 8.429, de 1992, a qual versa especialmente da gradação das punições aos agentes públicos, relacionando-as ao enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Enfim, será imprescindível erguer o debate no que toca ao elemento subjetivo aos atos de Improbidade, questionando a existência da culpa e seu processo de verificação. |
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Breves considerações ao âmbito constitucional e legal da Improbidade AdministrativaDireitoImprobidade; Administração Pública; Constituição FederalDireito AdministrativoEste trabalho objetiva delinear as principais considerações conceituais da Improbidade Administrativa, visando, assim, a descrever um panorama da sua topografia constitucional. Isso posto, tem-se em vista analisar o art. 37, caput, da Constituição Federal, a qual expressa os princípios administrativos norteadores de governabilidade (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Ademais, como desdobramento necessário do dispositivo da Lei Maior, será salutar averiguar o § 4º do artigo ora citado, que traz em seu bojo as principais sanções aplicáveis aos transgressores da probidade na Administração Pública. Noutro passo, serão vistos os pontos essenciais de discussão a respeito da Lei nº 8.429, de 1992, a qual versa especialmente da gradação das punições aos agentes públicos, relacionando-as ao enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Enfim, será imprescindível erguer o debate no que toca ao elemento subjetivo aos atos de Improbidade, questionando a existência da culpa e seu processo de verificação.Revista Direito & Dialogicidade2017-07-20info:eu-repo/semantics/articleRevisão de literaturainfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/1016Revista Direito & Dialogicidade; v. 7, n. 1 (2016); 70-85reponame:Direito & dialogicidadeinstname:Universidade Regional do Cariri (URCA)instacron:URCAhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/1016/989NacionalHistóricaO Autor-Colaborador da Revista Direito & Dialogicidade, seja em qualquer categoria ou modalidade de submissão, se compromete em ceder os direitos autorais relativos a sua contribuição para o periódico, bem como sua publicidade no Portal de Periódicos da URCA que oferece acesso livre, a todos os navegantes da internet.Todos os artigos submetidos a este periódicos estão sobre uma licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.info:eu-repo/semantics/openAccessGomes, Robson; Universidade Regional do Cariri2017-07-20T17:14:12Zoai:ojs.periodicos.urca.br:article/1016Revistahttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/indexPUBhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/oairevista.direito@urca.br||oderlania.leite@urca.br||cristovaoteixeira.adv@gmail.com|| patricio.melo@bol.com.br2178-826X2178-826Xopendoar:2017-07-20T17:14:12Direito & dialogicidade - Universidade Regional do Cariri (URCA)false |
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