Interseccionalidade gênero/raça e etnia e a Lei Maria da Penha : discursos jurídicos brasileiros e espanhóis e a produção de subjetividade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/77937 |
Resumo: | A violência de gênero contra as mulheres é um fenômeno mundial que tem sido abordado exaustivamente. A maioria dos estudos aponta que se trata de um problema universal, sem distinção de qualquer marcador social. O objetivo geral desta pesquisa foi evidenciar a forma como a interseccionalidade gênero, raça e etnia emerge no discurso jurídico sobre as mulheres que acessam a justiça e como esta articulação caracteriza as relações de poder nas quais estão imersas. O referencial teórico-metodológico foi composto pela análise das práticas discursivas e não discursivas de Michel Foucault; pelo conceito de interseccionalidade; pelo conceito de gênero e pelos marcadores sociais de raça e etnia. Buscou-se realizar uma comparação entre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) com a legislação espanhola de Proteção Integral à Violência de Gênero (LO 1/2004), bem como das práticas jurídicas nas cidades de Porto Alegre e Sevilha. A pesquisa de campo em Porto Alegre foi realizada em três locais: Delegacia da Mulher, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) e ONG Maria Mulher. A metodologia de trabalho integrou uma ação de extensão universitária de atendimentos interdisciplinares a mulheres que buscaram os dois órgãos públicos citados. O período de trabalho de campo foi de 14 meses entre agosto de 2010 e outubro de 2012. Foram utilizados recursos da pesquisa quanti-qualitativa, em três amostras de conveniência. No JVDFM foram analisados 70 processos judiciais. Na Delegacia da Mulher foram analisados 55 boletins de ocorrência (BOs). Além disso, foram realizadas entrevistas com 290 mulheres que acessaram a Lei Maria da Penha, tanto através da Delegacia da Mulher quanto do JVDFM. Também foram realizadas entrevistas com quatro os/as juízes/as do JVDFM de Porto Alegre e dois juízes na cidade de Sevilha, bem como foram pesquisados documentos oficiais sobre o andamento dos processos judiciais e desempenho das atividades dos magistrados/as. Os resultados apontam que as mulheres negras que procuraram a Delegacia da Mulher e o JVDFM, em comparação com as mulheres brancas, apresentaram menor escolaridade nos níveis fundamental e superior, e, consequentemente, reflexos dessa desvantagem nos rendimentos inferiores e postos de trabalho menos qualificados. Foi identificada uma diferença de percentuais na representatividade das mulheres negras que acessaram a Lei Maria da Penha, sendo que na amostra com maior número de mulheres, houve uma sobrerrepresentação das mulheres negras, assim como nos boletins de ocorrência investigados. Assim sendo, na questão do acesso a justiça, em seus níveis iniciais dos trâmites burocráticos, as mulheres negras parecem buscar de forma mais intensa esses recursos. Nas falas dos/as juízes/as entrevistados/as, a interseccionalidade gênero-raça e etnia não é reconhecida como elemento que interfira no acesso à justiça, tanto em Porto Alegre como em Sevilha. Prevalece uma concepção do sujeito de direitos universal, em que não só a raça é deixada de lado, como também outros marcadores sociais importantes, como a classe e a idade, também não são abordados. |
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Silveira, Raquel da SilvaNardi, Henrique Caetano2013-09-11T01:46:10Z2013http://hdl.handle.net/10183/77937000895716A violência de gênero contra as mulheres é um fenômeno mundial que tem sido abordado exaustivamente. A maioria dos estudos aponta que se trata de um problema universal, sem distinção de qualquer marcador social. O objetivo geral desta pesquisa foi evidenciar a forma como a interseccionalidade gênero, raça e etnia emerge no discurso jurídico sobre as mulheres que acessam a justiça e como esta articulação caracteriza as relações de poder nas quais estão imersas. O referencial teórico-metodológico foi composto pela análise das práticas discursivas e não discursivas de Michel Foucault; pelo conceito de interseccionalidade; pelo conceito de gênero e pelos marcadores sociais de raça e etnia. Buscou-se realizar uma comparação entre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) com a legislação espanhola de Proteção Integral à Violência de Gênero (LO 1/2004), bem como das práticas jurídicas nas cidades de Porto Alegre e Sevilha. A pesquisa de campo em Porto Alegre foi realizada em três locais: Delegacia da Mulher, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) e ONG Maria Mulher. A metodologia de trabalho integrou uma ação de extensão universitária de atendimentos interdisciplinares a mulheres que buscaram os dois órgãos públicos citados. O período de trabalho de campo foi de 14 meses entre agosto de 2010 e outubro de 2012. Foram utilizados recursos da pesquisa quanti-qualitativa, em três amostras de conveniência. No JVDFM foram analisados 70 processos judiciais. Na Delegacia da Mulher foram analisados 55 boletins de ocorrência (BOs). Além disso, foram realizadas entrevistas com 290 mulheres que acessaram a Lei Maria da Penha, tanto através da Delegacia da Mulher quanto do JVDFM. Também foram realizadas entrevistas com quatro os/as juízes/as do JVDFM de Porto Alegre e dois juízes na cidade de Sevilha, bem como foram pesquisados documentos oficiais sobre o andamento dos processos judiciais e desempenho das atividades dos magistrados/as. Os resultados apontam que as mulheres negras que procuraram a Delegacia da Mulher e o JVDFM, em comparação com as mulheres brancas, apresentaram menor escolaridade nos níveis fundamental e superior, e, consequentemente, reflexos dessa desvantagem nos rendimentos inferiores e postos de trabalho menos qualificados. Foi identificada uma diferença de percentuais na representatividade das mulheres negras que acessaram a Lei Maria da Penha, sendo que na amostra com maior número de mulheres, houve uma sobrerrepresentação das mulheres negras, assim como nos boletins de ocorrência investigados. Assim sendo, na questão do acesso a justiça, em seus níveis iniciais dos trâmites burocráticos, as mulheres negras parecem buscar de forma mais intensa esses recursos. Nas falas dos/as juízes/as entrevistados/as, a interseccionalidade gênero-raça e etnia não é reconhecida como elemento que interfira no acesso à justiça, tanto em Porto Alegre como em Sevilha. Prevalece uma concepção do sujeito de direitos universal, em que não só a raça é deixada de lado, como também outros marcadores sociais importantes, como a classe e a idade, também não são abordados.Gender-based violence against women is a worldwide phenomenon that has been studied extensively. Most studies indicate it as a universal problem, without distinction of any social marker. The overall purpose of this research was to demonstrate how the gender, race and ethnicity intersectionality emerges in legal discourse and in the way women access justice, also how this articulation defines the power relations in which they are immersed. The theoretical and methodological framework was based on the analysis Michel Foucault’s discursive and non-discursive practices, the concepts of intersectionality and gender and on the understanding of race and ethnicity as social markers. The researched intended to make a comparison between Maria da Penha’s Law (Law 11.340/2006) and Spanish Integral Protection Gender Violence Law (LO 1/2004), as well as legal practices in the cities of Porto Alegre and Seville. The field research was conducted in Porto Alegre in three places: Women's Police Station, Judgeship of Family and Domestic Violence against Women (JFDVW) and Non Governmental Organization Maria Mulher. The methodology of this research incorporated a university extension action of interdisciplinary care to women who sought the two governmental entities listed above. The 14 months’ fieldwork lasted from August 2010 to October 2012. Quantitative and qualitative research resources were used to analyze data from three samples of convenience: In the JFDVW, 70 lawsuits were analyzed; in the Women's Police Station 55 police reports were analyzed. In addition, 290 women who accessed the Maria da Penha’s Law, through Women's Police Station and the JFDVW, were interviewed. The research corpus included, also, interviews with four judges (men and women) of Porto Alegre’s JFDVW, two Seville judges and the analysis of Official documents in order to understand judicial procedures and magistrates’ activities. The results indicate that black women who sought the Women´s Police Station and JFDVW, compared with white women, have lower education at the elementary and college education levels. This lower education has as consequences lower income and less skilled jobs. The analysis identified that proportionally more black women accessed Maria da Penha’s Law in the initial levels of bureaucratic procedure. Even so, in the judges´ answers, gender-race and ethnicity intersectionality is not recognized as an element that influence the access to justice, both in Porto Alegre and in Seville. In their understanding of violence against women prevails a universal rights subject’s conception, not only the race aspect is left out, but also other important social markers such as class and age, are also not integrated in reasoning.application/pdfporViolência contra a mulherGêneroRaçaLei Maria da PenhaGender violenceDomestic violenceIntersectionalityRaceMaria da Penha’s lawInterseccionalidade gênero/raça e etnia e a Lei Maria da Penha : discursos jurídicos brasileiros e espanhóis e a produção de subjetividadeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulInstituto de PsicologiaPrograma de Pós-Graduação em Psicologia Social e InstitucionalPorto Alegre, BR-RS2013doutoradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000895716.pdf000895716.pdfTexto completoapplication/pdf2672100http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/77937/1/000895716.pdf0796da3151e7453011c8f023e622c177MD51TEXT000895716.pdf.txt000895716.pdf.txtExtracted Texttext/plain629035http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/77937/2/000895716.pdf.txt83229023d7d468f5a6a7eac216c5ab37MD52THUMBNAIL000895716.pdf.jpg000895716.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg950http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/77937/3/000895716.pdf.jpgd0fe0266b670eaaab4a6225cb2b2955dMD5310183/779372018-10-15 07:46:01.184oai:www.lume.ufrgs.br:10183/77937Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532018-10-15T10:46:01Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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A violência de gênero contra as mulheres é um fenômeno mundial que tem sido abordado exaustivamente. A maioria dos estudos aponta que se trata de um problema universal, sem distinção de qualquer marcador social. O objetivo geral desta pesquisa foi evidenciar a forma como a interseccionalidade gênero, raça e etnia emerge no discurso jurídico sobre as mulheres que acessam a justiça e como esta articulação caracteriza as relações de poder nas quais estão imersas. O referencial teórico-metodológico foi composto pela análise das práticas discursivas e não discursivas de Michel Foucault; pelo conceito de interseccionalidade; pelo conceito de gênero e pelos marcadores sociais de raça e etnia. Buscou-se realizar uma comparação entre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) com a legislação espanhola de Proteção Integral à Violência de Gênero (LO 1/2004), bem como das práticas jurídicas nas cidades de Porto Alegre e Sevilha. A pesquisa de campo em Porto Alegre foi realizada em três locais: Delegacia da Mulher, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) e ONG Maria Mulher. A metodologia de trabalho integrou uma ação de extensão universitária de atendimentos interdisciplinares a mulheres que buscaram os dois órgãos públicos citados. O período de trabalho de campo foi de 14 meses entre agosto de 2010 e outubro de 2012. Foram utilizados recursos da pesquisa quanti-qualitativa, em três amostras de conveniência. No JVDFM foram analisados 70 processos judiciais. Na Delegacia da Mulher foram analisados 55 boletins de ocorrência (BOs). Além disso, foram realizadas entrevistas com 290 mulheres que acessaram a Lei Maria da Penha, tanto através da Delegacia da Mulher quanto do JVDFM. Também foram realizadas entrevistas com quatro os/as juízes/as do JVDFM de Porto Alegre e dois juízes na cidade de Sevilha, bem como foram pesquisados documentos oficiais sobre o andamento dos processos judiciais e desempenho das atividades dos magistrados/as. Os resultados apontam que as mulheres negras que procuraram a Delegacia da Mulher e o JVDFM, em comparação com as mulheres brancas, apresentaram menor escolaridade nos níveis fundamental e superior, e, consequentemente, reflexos dessa desvantagem nos rendimentos inferiores e postos de trabalho menos qualificados. Foi identificada uma diferença de percentuais na representatividade das mulheres negras que acessaram a Lei Maria da Penha, sendo que na amostra com maior número de mulheres, houve uma sobrerrepresentação das mulheres negras, assim como nos boletins de ocorrência investigados. Assim sendo, na questão do acesso a justiça, em seus níveis iniciais dos trâmites burocráticos, as mulheres negras parecem buscar de forma mais intensa esses recursos. Nas falas dos/as juízes/as entrevistados/as, a interseccionalidade gênero-raça e etnia não é reconhecida como elemento que interfira no acesso à justiça, tanto em Porto Alegre como em Sevilha. Prevalece uma concepção do sujeito de direitos universal, em que não só a raça é deixada de lado, como também outros marcadores sociais importantes, como a classe e a idade, também não são abordados. |
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