A MANIFESTAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE PELO PRISMA DO DIVÓRCIO UNILATERAL: DO EXERCÍCIO POTESTATIVO JUDICIAL AO “DIVÓRCIO IMPOSITIVO” (EXTRAJUDICIAL)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Altoe, Bruna Agostinho Barbosa
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Siqueira, Dirceu Pereira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direitos Culturais
Texto Completo: https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/750
Resumo: O divórcio enquanto meio de dissolução do casamento é instituto que diz respeito à liberdade afetiva, protegendo, em última análise a dignidade da pessoa humana. Recentes alterações legislativas, tanto no plano constitucional quanto no plano infraconstitucional vieram facilitar a consecução do divórcio. Trata-se de tema, porém, que se encontra em constante mudança, como a ocorrida com a edição do Provimento nº 6/2019 do Estado de Pernambuco, que trouxe a possibilidade do divórcio se dar unilateralmente no plano extrajudicial, o chamado “divórcio impositivo”, configurando um importante passo rumo a uma maior proteção dos direitos da personalidade.
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