Uma teoria hermenêutica da responsabilidade: os direitos sociais entre o ativismo judicial e a decisão jurídica democrática

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lima, Vinicius de Melo
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos)
Texto Completo: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5045
Resumo: A presente tese de doutoramento tem como objeto da pesquisa os fundamentos da responsabilidade política do intérprete na produção do sentido normativo, em observância aos ideais de coerência e de integridade decisória, na perspectiva de uma exploração hermenêutica das dimensões da resposta constitucionalmente adequada à concretização dos direitos sociais, tanto em nível procedural, quanto no plano substancial. Os problemas a serem investigados são os seguintes: Como controlar o poder e ampliar as liberdades fundamentais dos cidadãos, em especial os direitos sociais? Quais os limites e as possibilidades de concretização judicial dos direitos sociais no Estado Democrático de Direito Brasileiro? A investigação científica, alicerçada no método fenomenológico-hermenêutico, tendo como referencial teórico a filosofia hermenêutica e a hermenêutica filosófica (Martin Heidegger-Hans-Georg Gadamer), o Direito como Integridade, de Ronald Dworkin, em uma interlocução com o Constitucionalismo Garantista, de Luigi Ferrajoli, à luz da filtragem da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck, procura identificar parâmetros hermenêuticos para o controle judicial e a eficácia dos direitos sociais, a partir do desenvolvimento de uma Teoria Hermenêutica da Responsabilidade. O trabalho insere-se na linha 1 de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS, cuja pertinência temática amolda-se à disciplina de Hermenêutica Jurídica e Concretização de Direitos, ministrada pelo Professor Doutor Lenio Luiz Streck. O objetivo da tese consiste, pois, na reconstrução hermenêutica dos direitos sociais, tendo como fundamento estruturante uma compreensão adequada da responsabilidade decisória como garantia constitucional de efetivação da democracia substancial. As hipóteses trabalhadas possuem as seguintes perspectivas de compreensão: 1) A legitimidade da jurisdição na concretização dos direitos sociais, à luz da concepção dos direitos fundamentais como trunfos (Ronald Dworkin), havendo uma complementaridade entre direitos individuais e direitos sociais, os quais preexistem à decisão judicial. A ideia da responsabilidade hermenêutica é condição de possibilidade para a inserção da decisão jurídica no mundo prático, afastando a noção de “escolha”, cuja tradução jurídica encontra ressonância na concepção de discricionariedade; 2) A resposta hermeneuticamente adequada em matéria de direitos sociais reclama a adoção de um construtivismo decisório, em atenção à igual consideração e respeito que balizam a convivência comunitária, evitando-se as “razões de Estado”; 3) As dimensões de garantia da decisão jurídica democrática, em nível procedimental e substancial, tendo como foco o conteúdo que emana da resposta adequada à Constituição, podem ser divididas, para fins didáticos, em temporal, político-jurídica, socioeconômica, moral, cultural e integrativa; 4) A construção de uma Teoria Hermenêutica da Responsabilidade procura identificar determinados parâmetros hermenêuticos para a concretização judicial dos direitos sociais, quais sejam, a diferença ontológica entre os direitos fundamentais e a compreensão das dimensões da decisão jurídica democrática, o “romance em cadeia”, o círculo hermenêutico e a garantia de fundamentação, a tradição, a coerência e a integridade, a unidade do valor, a faticidade e a igual liberdade. A exigibilidade dos direitos sociais e os limites e as possibilidades de atuação da jurisdição têm preocupado comunidade em geral, razão pela qual se impõe a diferenciação entre judicialização da política e ativismo, além de uma crítica ao modelo do neoconstitucionalismo recepcionado no Brasil, nas fronteiras entre o Direito e a Política. Na sequência, a leitura do fenômeno da corrupção como um problema de direitos fundamentais decorre da necessidade de se denunciar o patrimonialismo e o estamento, os quais, associados à lógica do free rider, contribuem para o incremento das desigualdades sociais. A raiz do dilema está na discricionariedade e na eventual construção, por intermédio do discurso jurídico, de uma verdadeira zona de imunidade, a qual se contrapõe à intensa danosidade social e quebra da confiança legítima em decorrência das práticas corruptivas. Por sua vez, a ideia dos direitos sociais revela a importância de uma perspectiva holística, fundada na unidade do valor (Dworkin) e no giro ontológico-linguístico, para a compreensão do dilema entre procedimentalismo e substancialismo, das omissões inconstitucionais e do controle jurisdicional de políticas públicas. Desenvolvem-se, enfim, os fundamentos de uma teoria da responsabilidade decisória, propondo-se uma autêntica reviravolta hermenêutica em relação à efetivação dos direitos sociais, com realce para a justiciabilidade no Supremo Tribunal Federal. O recorte quantitativo e qualitativo levou em consideração as decisões proferidas entre 1º de maio de 1996 e 30 de agosto de 2015, mormente em razão da evolução jurisprudencial em torno da eficácia e da aplicabilidade das normas de direitos fundamentais sociais no referido período.
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Os problemas a serem investigados são os seguintes: Como controlar o poder e ampliar as liberdades fundamentais dos cidadãos, em especial os direitos sociais? Quais os limites e as possibilidades de concretização judicial dos direitos sociais no Estado Democrático de Direito Brasileiro? A investigação científica, alicerçada no método fenomenológico-hermenêutico, tendo como referencial teórico a filosofia hermenêutica e a hermenêutica filosófica (Martin Heidegger-Hans-Georg Gadamer), o Direito como Integridade, de Ronald Dworkin, em uma interlocução com o Constitucionalismo Garantista, de Luigi Ferrajoli, à luz da filtragem da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck, procura identificar parâmetros hermenêuticos para o controle judicial e a eficácia dos direitos sociais, a partir do desenvolvimento de uma Teoria Hermenêutica da Responsabilidade. O trabalho insere-se na linha 1 de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS, cuja pertinência temática amolda-se à disciplina de Hermenêutica Jurídica e Concretização de Direitos, ministrada pelo Professor Doutor Lenio Luiz Streck. O objetivo da tese consiste, pois, na reconstrução hermenêutica dos direitos sociais, tendo como fundamento estruturante uma compreensão adequada da responsabilidade decisória como garantia constitucional de efetivação da democracia substancial. As hipóteses trabalhadas possuem as seguintes perspectivas de compreensão: 1) A legitimidade da jurisdição na concretização dos direitos sociais, à luz da concepção dos direitos fundamentais como trunfos (Ronald Dworkin), havendo uma complementaridade entre direitos individuais e direitos sociais, os quais preexistem à decisão judicial. A ideia da responsabilidade hermenêutica é condição de possibilidade para a inserção da decisão jurídica no mundo prático, afastando a noção de “escolha”, cuja tradução jurídica encontra ressonância na concepção de discricionariedade; 2) A resposta hermeneuticamente adequada em matéria de direitos sociais reclama a adoção de um construtivismo decisório, em atenção à igual consideração e respeito que balizam a convivência comunitária, evitando-se as “razões de Estado”; 3) As dimensões de garantia da decisão jurídica democrática, em nível procedimental e substancial, tendo como foco o conteúdo que emana da resposta adequada à Constituição, podem ser divididas, para fins didáticos, em temporal, político-jurídica, socioeconômica, moral, cultural e integrativa; 4) A construção de uma Teoria Hermenêutica da Responsabilidade procura identificar determinados parâmetros hermenêuticos para a concretização judicial dos direitos sociais, quais sejam, a diferença ontológica entre os direitos fundamentais e a compreensão das dimensões da decisão jurídica democrática, o “romance em cadeia”, o círculo hermenêutico e a garantia de fundamentação, a tradição, a coerência e a integridade, a unidade do valor, a faticidade e a igual liberdade. A exigibilidade dos direitos sociais e os limites e as possibilidades de atuação da jurisdição têm preocupado comunidade em geral, razão pela qual se impõe a diferenciação entre judicialização da política e ativismo, além de uma crítica ao modelo do neoconstitucionalismo recepcionado no Brasil, nas fronteiras entre o Direito e a Política. Na sequência, a leitura do fenômeno da corrupção como um problema de direitos fundamentais decorre da necessidade de se denunciar o patrimonialismo e o estamento, os quais, associados à lógica do free rider, contribuem para o incremento das desigualdades sociais. A raiz do dilema está na discricionariedade e na eventual construção, por intermédio do discurso jurídico, de uma verdadeira zona de imunidade, a qual se contrapõe à intensa danosidade social e quebra da confiança legítima em decorrência das práticas corruptivas. Por sua vez, a ideia dos direitos sociais revela a importância de uma perspectiva holística, fundada na unidade do valor (Dworkin) e no giro ontológico-linguístico, para a compreensão do dilema entre procedimentalismo e substancialismo, das omissões inconstitucionais e do controle jurisdicional de políticas públicas. Desenvolvem-se, enfim, os fundamentos de uma teoria da responsabilidade decisória, propondo-se uma autêntica reviravolta hermenêutica em relação à efetivação dos direitos sociais, com realce para a justiciabilidade no Supremo Tribunal Federal. O recorte quantitativo e qualitativo levou em consideração as decisões proferidas entre 1º de maio de 1996 e 30 de agosto de 2015, mormente em razão da evolução jurisprudencial em torno da eficácia e da aplicabilidade das normas de direitos fundamentais sociais no referido período.This doctoral thesis has the purpose of research the foundations of the political responsibility of the interpreters in the production of normative sense, in compliance with the ideals of coherence and operative integrity, the perspective of a hermeneutic exploration of the dimensions of constitutionally adequate response to the realization of rights social, both in procedural level, and in the substantial plan. The problems to be investigated are: How to control the power and extend the fundamental freedoms of citizens, in particular the social rights? What are the limits and possibilities of judicial realization of social rights in a Brazilian Law Democratic State of Brazilian Law? Scientific research, based on the phenomenological-hermeneutical method, theoretically based hermeneutics philosophy and philosophical hermeneutics (Martin Heidegger, Hans-Georg Gadamer), Law as Integrity, of Ronald Dworkin, in a dialogue with the Constitutionalism Guarantees of Luigi Ferrajoli in the light of filtration Critical Hermeneutics of Law of Lenio Luiz Streck, seeks to identify hermeneutical parameters for judicial review and the effectiveness of social rights, from the development of Hermeneutics Theory of Responsability. The work is part of the first line of research of the Pos-Graduate Program in Law UNISINOS, whose thematic relevance conforms to the discipline of Legal Hermeneutics and Implementation of Rights, taught by Professor Lenio Luiz Streck. The aim of the thesis is therefore the hermeneutic reconstruction of social rights, with the structuring based on a proper understanding of the decision-making responsibility as constitutional guarantee of realization of substantial democracy. The hypotheses worked have the following perspectives of understanding: 1) The legitimacy of the jurisdiction in realization of social rights in the light of the concept of fundamental rights as trumps (Ronald Dworkin) and there is a complementarity between individual rights and social rights, which pre-exist the judicial decision. The idea of hermeneutics responsibility is the condition of possibility for the inclusion of the legal decision in the practical world, away from the notion of “choice” whose legal translation resonates in the design of discretion; 2) The hermeneutically appropriate response in terms of social rights calls for the adoption of a decision constructivism, in keeping with equal concern and respect that guide the community life, avoiding the “reasons of state”; 3) The dimensions guarantee the democratic legal decision on procedural and substantive level, focusing on content emanating from the appropriate response to the Constitution, can be divided, for didactic purposes, in temporal, political-legal, socio-economic, moral, cultural and integrative; 4) The construction of a Hermeneutics Theory of Responsability seeks to identify certain hermeneutical parameters for the judicial realization of social rights, namely, the ontological difference between the fundamental rights and the understanding of the dimensions of democratic legal ruling, the "romance chain", the hermeneutical circle and the statement of assurance, tradition, consistency and integrity, the value of the unit, the facticity and the same freedom. The enforceability of social rights and the limits and jurisdiction possibilities of action have worried community at large, which is why is necessary to differentiate between legalization of politics and activism, as well as a critique of neoconstitutionalism the type approved in Brazil, on the borders between Law and Policy. Following the reading of the phenomenon of corruption as a fundamental rights problem stems from the need to report patrimonial and estate, which, combined with the logic of the free rider, contribute to the increase in social inequalities. The root of the dilemma is at the discretion and the eventual construction, through the legal discourse, a true zone of immunity, which is opposed to the intense social danosidade and breach of legitimate expectations as a result of corrupting practices. In turn, the idea of social rights reveals the importance of a holistic approach, based on the value of the unit (Dworkin) and ontological-linguistic turn, to understanding the dilemma between proceduralism and substantialism, the unconstitutional omissions and judicial control public policy. Are developed, finally, the foundations of a theory of decision-making responsibility, proposing an authentic hermeneutic turn in relation to the effectiveness of social rights, with emphasis on the justiciability of the Supreme Court of Brazil. The quantitative and qualitative fragment took into account decisions taken between 1 May 1996 and 30 August 2015, especially given the jurisprudential developments around the effectiveness and applicability of fundamental social rights standards in the period.Ministério Público do Estado do Rio Grande do SulLima, Vinicius de Melohttp://lattes.cnpq.br/0006328765333176http://lattes.cnpq.br/0806893389732831Streck, Lenio LuizUniversidade do Vale do Rio dos SinosPrograma de Pós-Graduação em DireitoUnisinosBrasilEscola de DireitoUma teoria hermenêutica da responsabilidade: os direitos sociais entre o ativismo judicial e a decisão jurídica democráticaACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::DireitoTeoria hermenêutica da responsabilidadeLimites e possibilidades da jurisdiçãoEficácia dos direitos sociaisAtivismo judicialDecisão jurídica democráticaHermeneutics theory of responsabilityLimits and possibilities of jurisdictionEffectiveness of social rightsJudicial activismDemocratic legal decisioninfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesishttp://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5045info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos)instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)instacron:UNISINOSORIGINALVinicius de Melo Lima_.pdfVinicius de Melo Lima_.pdfapplication/pdf2893899http://repositorio.jesuita.org.br/bitstream/UNISINOS/5045/1/Vinicius+de+Melo+Lima_.pdf2b276ce182bdaa8ca701404a102a50e6MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-82175http://repositorio.jesuita.org.br/bitstream/UNISINOS/5045/2/license.txt320e21f23402402ac4988605e1edd177MD52UNISINOS/50452016-03-18 09:33:37.859oai:www.repositorio.jesuita.org.br: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 Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.repositorio.jesuita.org.br/oai/requestopendoar:2016-03-18T12:33:37Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)false
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O objetivo da tese consiste, pois, na reconstrução hermenêutica dos direitos sociais, tendo como fundamento estruturante uma compreensão adequada da responsabilidade decisória como garantia constitucional de efetivação da democracia substancial. As hipóteses trabalhadas possuem as seguintes perspectivas de compreensão: 1) A legitimidade da jurisdição na concretização dos direitos sociais, à luz da concepção dos direitos fundamentais como trunfos (Ronald Dworkin), havendo uma complementaridade entre direitos individuais e direitos sociais, os quais preexistem à decisão judicial. A ideia da responsabilidade hermenêutica é condição de possibilidade para a inserção da decisão jurídica no mundo prático, afastando a noção de “escolha”, cuja tradução jurídica encontra ressonância na concepção de discricionariedade; 2) A resposta hermeneuticamente adequada em matéria de direitos sociais reclama a adoção de um construtivismo decisório, em atenção à igual consideração e respeito que balizam a convivência comunitária, evitando-se as “razões de Estado”; 3) As dimensões de garantia da decisão jurídica democrática, em nível procedimental e substancial, tendo como foco o conteúdo que emana da resposta adequada à Constituição, podem ser divididas, para fins didáticos, em temporal, político-jurídica, socioeconômica, moral, cultural e integrativa; 4) A construção de uma Teoria Hermenêutica da Responsabilidade procura identificar determinados parâmetros hermenêuticos para a concretização judicial dos direitos sociais, quais sejam, a diferença ontológica entre os direitos fundamentais e a compreensão das dimensões da decisão jurídica democrática, o “romance em cadeia”, o círculo hermenêutico e a garantia de fundamentação, a tradição, a coerência e a integridade, a unidade do valor, a faticidade e a igual liberdade. A exigibilidade dos direitos sociais e os limites e as possibilidades de atuação da jurisdição têm preocupado comunidade em geral, razão pela qual se impõe a diferenciação entre judicialização da política e ativismo, além de uma crítica ao modelo do neoconstitucionalismo recepcionado no Brasil, nas fronteiras entre o Direito e a Política. Na sequência, a leitura do fenômeno da corrupção como um problema de direitos fundamentais decorre da necessidade de se denunciar o patrimonialismo e o estamento, os quais, associados à lógica do free rider, contribuem para o incremento das desigualdades sociais. A raiz do dilema está na discricionariedade e na eventual construção, por intermédio do discurso jurídico, de uma verdadeira zona de imunidade, a qual se contrapõe à intensa danosidade social e quebra da confiança legítima em decorrência das práticas corruptivas. Por sua vez, a ideia dos direitos sociais revela a importância de uma perspectiva holística, fundada na unidade do valor (Dworkin) e no giro ontológico-linguístico, para a compreensão do dilema entre procedimentalismo e substancialismo, das omissões inconstitucionais e do controle jurisdicional de políticas públicas. Desenvolvem-se, enfim, os fundamentos de uma teoria da responsabilidade decisória, propondo-se uma autêntica reviravolta hermenêutica em relação à efetivação dos direitos sociais, com realce para a justiciabilidade no Supremo Tribunal Federal. O recorte quantitativo e qualitativo levou em consideração as decisões proferidas entre 1º de maio de 1996 e 30 de agosto de 2015, mormente em razão da evolução jurisprudencial em torno da eficácia e da aplicabilidade das normas de direitos fundamentais sociais no referido período.
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