A repercussão geral da questão constitucional: uma análise crítica

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sá, Danielle Carlomagno Gonçalves de
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-26022015-161417/
Resumo: A presente Dissertação de Mestrado buscará analisar as origens, causas e implicações da crise que assola o Supremo Tribunal Federal há décadas, além de analisar de que forma o instituto da Repercussão Geral se propõe a tentar soluciona-la e se, de fato, tem conseguido. Originariamente concebido como guardião e garantidor da Constituição Federal, o STF sofreu graves distorções em sua função, ao ser constantemente chamado a adjudicar sobre matérias repetidas e de relevância duvidosa. No ano de 2007, aportaram ao Supremo Tribunal Federal Tribunal Federal mais de 56.000 (cinqüenta e seis mil) agravos de instrumento e quase 50.000 (cinqüenta mil) recursos extraordinários, provocando um enorme acúmulo de trabalho e uma verdadeira crise institucional. O surgimento e agravamento dessa crise tem muitas razões: (i) o contexto histórico-cultural em que a Constituição Federal de 1988 foi promulgada; (ii) a amplitude do espectro de questões passíveis de julgamento pelo STF, após a extinção dos obstáculos então existentes à interposição de recursos; (iii) a falta de aparelhamento técnico do Poder Judiciário e, ainda, (vi) a amplitude de nosso sistema recursal. Tal situação se explica pelo anseio de democratização do acesso à Justiça, que levou o constituinte a, de um lado, ampliar o quadro de competências do STF, aumentando enormemente o número de controvérsias passíveis de ser objeto de recursos extraordinários e criando uma séria desproporção entre o número de Ministros e de processos distribuídos; e, de outro lado, eliminar os critérios distintivos das demandas levadas à apreciação do Supremo Tribunal Federal, ao extinguir a então vigente arguição de relevância. Diante da ineficiência dos mecanismos adotados para solucionar essa crise, surgiu a necessidade de criar e implementar um verdadeiro filtro recursal, capaz de represar as demandas de pouca expressividade e permitir que o Supremo Tribunal Federal desempenhasse uma função mais assemelhada à de Corte Constitucional brasileira. Inúmeras tentativas foram feitas com o fito de estabelecer um critério distintivo de seleção das questões levadas à apreciação do Supremo Tribunal Federal. A arguição de relevância, criada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977, ainda na vigência da Constituição Federal de 1967, que vigorou por cerca de treze anos, e a transcendência, que vigora, hoje, como requisito de admissibilidade de demandas de revista trabalhistas, previsto pelo art. 896-A da CLT, foram os mais significativos instrumentos criados com o intuito de filtrar os recursos submetidos ao crivo do Supremo Tribunal Federal. Esses mecanismos foram inspirados em institutos bem-sucedidos em diversos ordenamentos jurídicos ao redor do mundo, tais como o writ of certiorari norte-americano, a rechtssache grundsätzlichen bedeutung alemã e a gravedad institucional argentina, além de institutos semelhantes presentes em outros países, como o Reino Unido, Canadá, Austrália e Japão. Assim, concebida a partir de experiências anteriores e inspirações internacionais, com o intuito de funcionar como um mecanismo seletor das demandas que aportam ao Supremo Tribunal Federal, foi instituída a Repercussão Geral da questão constitucional, um novo requisito intrínseco de admissibilidade dos recursos extraordinários. Esse novo instituto pretendeu criar um filtro de seleção dos recursos extraordinários a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal a partir dos critérios de relevância e abrangência do tema em discussão. Em outras palavras, apenas os temas que encontram ampla repercussão nos âmbitos jurídico, político, econômico ou social estão aptos a serem apreciados pelo STF. A despeito de todas as dificuldades hermenêuticas que a vagueza desses termos conceituais pode ensejar, a intenção declarada do instituto de Repercussão Geral é fazer com que o Supremo Tribunal Federal desempenhe uma função mais assemelhada à de Corte Constitucional, afastando de sua jurisdição temas de menor importância, para que seus Ministros possam se debruçar sobre as questões verdadeiramente relevantes à sociedade. É isso o que o presente estudo se propõe a realizar: uma análise crítica do instituto da Repercussão Geral, sua definição teórica e aplicação prática. Criado pela Emenda Constitucional nº 45 e regulamentado pela Lei nº 11.418/2006, o instituto da Repercussão Geral, por opção do próprio legislador, é de difícil conceituação concreta, por ser indeterminado e bastante vago. Como se verá, a ausência de conceito exato e bem delimitado parece permitir, no entanto, que os textos normativos acompanhem, de perto, a complexidade das relações humanas e sociais, além de restaurar a valorização das demais fontes do Direito, como formas de complementar e suprir as lacunas de cada caso concreto. Outro ponto analisado é a irrecorribilidade da decisão que afastar a alegada existência de Repercussão Geral. A previsão de tão radical consequência implica em cerceamento de defesa da parte recorrente? Contribuiu para o avanço de posições ditatoriais e autoritárias? Como solucionar, por exemplo, um erro de enquadramento de um determinado recurso extraordinário, reputado erroneamente como desprovido de Repercussão Geral? Há alguma forma de, ainda assim, alçar o tema ao conhecimento da Corte Suprema? As respostas a essas perguntas revelarão, além da dimensão de efetividade prática do instituto da Repercussão Geral, a potencial rejeição pela sociedade e a corrida a diversos mecanismos técnicos capazes de burlar as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal Tribunal Federal. Para que se tenha uma noção mais fiel da atual realidade do Judiciário brasileiro, este estudo apresenta a análise de dados, números e estatísticas fornecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em seus relatórios anuais e boletins periódicos, acerca da implementação do instituto da Repercussão Geral da questão constitucional. Com efeito, parece ser mesmo inegável que a quantidade de recursos submetidos à apreciação e julgamento do Supremo Tribunal Federal diminuiu e muito desde o efetivo funcionamento desse novo filtro seletor de demandas. Vemos, então, que este sistema de filtragem não terá apenas a tarefa de diminuir a carga de trabalho submetida aos Tribunais Superiores, mas também se revelará um instrumento de aperfeiçoamento da jurisdição constitucional, melhorando e acelerando a distribuição da Justiça. Estamos, portanto, hoje, diante de um novo cenário do Poder Judiciário brasileiro; com a paulatina adoção de uma estrutura apta a acolher as demandas formuladas e solucioná-las de forma mais efetiva e célere, o Supremo Tribunal Federal pode voltar a atuar como o verdadeiro guardião da Magna Carta.
id USP_8cbd87755810a6930aace86566771cb4
oai_identifier_str oai:teses.usp.br:tde-26022015-161417
network_acronym_str USP
network_name_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
repository_id_str 2721
spelling A repercussão geral da questão constitucional: uma análise críticaGeneral repercussion of constitutional matters: a critical analysisDireito constitucionalExtraordinary appealGeneral repercussion of constitutional mattersPreliminay judgementRecurso extraordinárioTribunal supremo -- BrasilWrit of certiorariA presente Dissertação de Mestrado buscará analisar as origens, causas e implicações da crise que assola o Supremo Tribunal Federal há décadas, além de analisar de que forma o instituto da Repercussão Geral se propõe a tentar soluciona-la e se, de fato, tem conseguido. Originariamente concebido como guardião e garantidor da Constituição Federal, o STF sofreu graves distorções em sua função, ao ser constantemente chamado a adjudicar sobre matérias repetidas e de relevância duvidosa. No ano de 2007, aportaram ao Supremo Tribunal Federal Tribunal Federal mais de 56.000 (cinqüenta e seis mil) agravos de instrumento e quase 50.000 (cinqüenta mil) recursos extraordinários, provocando um enorme acúmulo de trabalho e uma verdadeira crise institucional. O surgimento e agravamento dessa crise tem muitas razões: (i) o contexto histórico-cultural em que a Constituição Federal de 1988 foi promulgada; (ii) a amplitude do espectro de questões passíveis de julgamento pelo STF, após a extinção dos obstáculos então existentes à interposição de recursos; (iii) a falta de aparelhamento técnico do Poder Judiciário e, ainda, (vi) a amplitude de nosso sistema recursal. Tal situação se explica pelo anseio de democratização do acesso à Justiça, que levou o constituinte a, de um lado, ampliar o quadro de competências do STF, aumentando enormemente o número de controvérsias passíveis de ser objeto de recursos extraordinários e criando uma séria desproporção entre o número de Ministros e de processos distribuídos; e, de outro lado, eliminar os critérios distintivos das demandas levadas à apreciação do Supremo Tribunal Federal, ao extinguir a então vigente arguição de relevância. Diante da ineficiência dos mecanismos adotados para solucionar essa crise, surgiu a necessidade de criar e implementar um verdadeiro filtro recursal, capaz de represar as demandas de pouca expressividade e permitir que o Supremo Tribunal Federal desempenhasse uma função mais assemelhada à de Corte Constitucional brasileira. Inúmeras tentativas foram feitas com o fito de estabelecer um critério distintivo de seleção das questões levadas à apreciação do Supremo Tribunal Federal. A arguição de relevância, criada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977, ainda na vigência da Constituição Federal de 1967, que vigorou por cerca de treze anos, e a transcendência, que vigora, hoje, como requisito de admissibilidade de demandas de revista trabalhistas, previsto pelo art. 896-A da CLT, foram os mais significativos instrumentos criados com o intuito de filtrar os recursos submetidos ao crivo do Supremo Tribunal Federal. Esses mecanismos foram inspirados em institutos bem-sucedidos em diversos ordenamentos jurídicos ao redor do mundo, tais como o writ of certiorari norte-americano, a rechtssache grundsätzlichen bedeutung alemã e a gravedad institucional argentina, além de institutos semelhantes presentes em outros países, como o Reino Unido, Canadá, Austrália e Japão. Assim, concebida a partir de experiências anteriores e inspirações internacionais, com o intuito de funcionar como um mecanismo seletor das demandas que aportam ao Supremo Tribunal Federal, foi instituída a Repercussão Geral da questão constitucional, um novo requisito intrínseco de admissibilidade dos recursos extraordinários. Esse novo instituto pretendeu criar um filtro de seleção dos recursos extraordinários a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal a partir dos critérios de relevância e abrangência do tema em discussão. Em outras palavras, apenas os temas que encontram ampla repercussão nos âmbitos jurídico, político, econômico ou social estão aptos a serem apreciados pelo STF. A despeito de todas as dificuldades hermenêuticas que a vagueza desses termos conceituais pode ensejar, a intenção declarada do instituto de Repercussão Geral é fazer com que o Supremo Tribunal Federal desempenhe uma função mais assemelhada à de Corte Constitucional, afastando de sua jurisdição temas de menor importância, para que seus Ministros possam se debruçar sobre as questões verdadeiramente relevantes à sociedade. É isso o que o presente estudo se propõe a realizar: uma análise crítica do instituto da Repercussão Geral, sua definição teórica e aplicação prática. Criado pela Emenda Constitucional nº 45 e regulamentado pela Lei nº 11.418/2006, o instituto da Repercussão Geral, por opção do próprio legislador, é de difícil conceituação concreta, por ser indeterminado e bastante vago. Como se verá, a ausência de conceito exato e bem delimitado parece permitir, no entanto, que os textos normativos acompanhem, de perto, a complexidade das relações humanas e sociais, além de restaurar a valorização das demais fontes do Direito, como formas de complementar e suprir as lacunas de cada caso concreto. Outro ponto analisado é a irrecorribilidade da decisão que afastar a alegada existência de Repercussão Geral. A previsão de tão radical consequência implica em cerceamento de defesa da parte recorrente? Contribuiu para o avanço de posições ditatoriais e autoritárias? Como solucionar, por exemplo, um erro de enquadramento de um determinado recurso extraordinário, reputado erroneamente como desprovido de Repercussão Geral? Há alguma forma de, ainda assim, alçar o tema ao conhecimento da Corte Suprema? As respostas a essas perguntas revelarão, além da dimensão de efetividade prática do instituto da Repercussão Geral, a potencial rejeição pela sociedade e a corrida a diversos mecanismos técnicos capazes de burlar as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal Tribunal Federal. Para que se tenha uma noção mais fiel da atual realidade do Judiciário brasileiro, este estudo apresenta a análise de dados, números e estatísticas fornecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em seus relatórios anuais e boletins periódicos, acerca da implementação do instituto da Repercussão Geral da questão constitucional. Com efeito, parece ser mesmo inegável que a quantidade de recursos submetidos à apreciação e julgamento do Supremo Tribunal Federal diminuiu e muito desde o efetivo funcionamento desse novo filtro seletor de demandas. Vemos, então, que este sistema de filtragem não terá apenas a tarefa de diminuir a carga de trabalho submetida aos Tribunais Superiores, mas também se revelará um instrumento de aperfeiçoamento da jurisdição constitucional, melhorando e acelerando a distribuição da Justiça. Estamos, portanto, hoje, diante de um novo cenário do Poder Judiciário brasileiro; com a paulatina adoção de uma estrutura apta a acolher as demandas formuladas e solucioná-las de forma mais efetiva e célere, o Supremo Tribunal Federal pode voltar a atuar como o verdadeiro guardião da Magna Carta.This Masters Thesis will analyze the origins, causes and implications of the crisis involving the Brazilian Federal Supreme Court for decades, in addition to analyzing how does the general repercussion principle tries to solve it and if it has actually succeed to do so. Originally conceived as a guardian and guarantor of the Federal Constitution, the Federal Supreme Court (STF) has suffered serious distortions in its duties when being constantly called to judge repetitive matters of doubtful relevance. In the year 2007, more than fifty-six thousand (56,000) Interlocutory Appeals and almost fifty thousand (50,000) Extraordinary Appeals were filed with the Federal Supreme Court which, resulted in an enormous accumulation of work and an actual institutional crisis. The appearance and aggravation of this crisis has many reasons: (i) the historical and cultural context in which the 1988 Federal Constitution was enacted; (ii) the wide array of matters subject to trial by the STF after the extinguishment of the then existing hindrances to the filing of appeals; (iii) the lack of technical equipment of the Judicial Branch and, furthermore, (vi) the extent of our appeal system. Such situation is explained by the longing for democratization of access to Justice, which led the constitutional lawmaker to, on the one side, amplify the powers of the STF, highly increasing the number of disputes which may be subject to extraordinary appeals and creating a serious lack of proportion between the number of Justices and the number of cases assigned to them; meanwhile, on the other hand, eliminate the distinctive criteria of the actions submitted to the Supreme Court by extinguishing the motion of relevance then in effect. In view of the inefficiency of the mechanisms adopted to solve this crisis, there was the need to create and implement an actual filter for the appeals, which should be able to stop the flow of irrelevant actions and to allow the Supreme Court to resume its essential duties such as a Brazilian Constitutional Court. Many attempts at establishing a distinctive criteria for selection of the matters submitted to the analysis of the Federal Supreme Court have been made. The motion of relevance, created by Constitutional Amendment No. 7, of 1977, and which was effective for about thirteen years, and the transcendence, which is currently in effect as a requirement for admissibility of labor claims, as provided in article 896-A of the Consolidated Labor Laws (CLT) were the most significant instruments created to filter the appeals submitted to the Federal Supreme Court for analysis. These mechanisms were inspired in successful principles in several legal systems around the world, such as the North-American writ of certiorari, the German rechtssache grundsätzlichen bedeutung and the Argentinean gravedad institucional, in addition to similar principles existing in other countries, such as United Kingdon, Canada, Australia and Japan. Thus, the general repercussion of constitutional matters, conceived from previous experiences and international inspirations to operate as a mechanism to select the claims submitted to the Federal Supreme Court, was created as a new intrinsic requirement of admissibility of extraordinary appeals. This purpose of the new principle was to create a selection filter of the extraordinary appeals to be decided by the Federal Supreme Court based on the criteria of relevance and scope of the matters under discussion. In other words, only the matters with great repercussion in the legal, political, economic and social spheres may be analyzed by our Supreme Court. Irrespective of all interpretation difficulties resulting from the vagueness of such conceptual terms, the declared intention of the principle of general repercussion is to cause the Federal Supreme Court to resume its duties such as a Constitutional Court, removing matters of minor importance from its jurisdiction, so that its Justices may focus on the matters that are truly relevant to society. And this is the purpose of this study: a critical analysis of the general repercussion principle, its theoretical definition and practical application. The principle of General Repercussion, which as created by Constitutional Amendment No. 45 and regulated by Law No. 11.418/2006, is difficult to define due to the fact that it is undetermined and very vague. The inexistence of a well determined and exact definition allows the normative texts to closely follow the complexity of the social and human relationships, in addition to restoring the valorization of the other sources of Law as manners of supplementing and filling gaps of each specific case. Another issue to be carefully analyzed shall be the unappealableness of the decision which denies the claim of existence of general repercussion. Does the provision of such a radical consequence imply the denial of the opportunity of appellant to be heard? Has it contributed to the advance of dictatorial and authoritarian positions? How to solve, for instance, an error of classification of a certain extraordinary appeal wrongly reputed as devoid of general repercussion? Is there a way of, even so, submit the matter to the Supreme Court for analysis? The answers to these questions will reveal, in addition to the dimension of the practical effectiveness of the general repercussion principle, the potential rejection by the society and the reach to several technical mechanisms able to circumvent the decisions issued by the Federal Supreme Court. In order to have closer notion of the actual reality of the Brazilian Judicial Branch, this study presents the analysis of data, numbers and statistics supplied by the Federal Supreme Court itself in its annual reports and periodical bulletins regarding the implementation of the principle of general repercussion of constitutional matters. In fact, it is actually undeniable that the number of appeals submitted to the Federal Supreme Court for analysis and trial has been reduced a lot since the actual application of this new filter to select cases. Therefore, we note that this filtering system will not only have the task to reduce the load of work submitted to the Higher Courts, but it will also be revealed as an instrument of improvement of the constitutional jurisdiction, improving and accelerating the assignment of Justice. Thus, today we have a new scenario of the Brazilian Judicial Branch; with the slow adoption of a structure able to entertain the claims made and to resolve them in more effectively and swiftly, and the Federal Supreme Court may act again as the true guardian of the Brazilian Constitution.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPRodrigues, Walter PivaSá, Danielle Carlomagno Gonçalves de2014-06-06info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-26022015-161417/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2017-02-26T05:59:27Zoai:teses.usp.br:tde-26022015-161417Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212017-02-26T05:59:27Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
dc.title.none.fl_str_mv A repercussão geral da questão constitucional: uma análise crítica
General repercussion of constitutional matters: a critical analysis
title A repercussão geral da questão constitucional: uma análise crítica
spellingShingle A repercussão geral da questão constitucional: uma análise crítica
Sá, Danielle Carlomagno Gonçalves de
Direito constitucional
Extraordinary appeal
General repercussion of constitutional matters
Preliminay judgement
Recurso extraordinário
Tribunal supremo -- Brasil
Writ of certiorari
title_short A repercussão geral da questão constitucional: uma análise crítica
title_full A repercussão geral da questão constitucional: uma análise crítica
title_fullStr A repercussão geral da questão constitucional: uma análise crítica
title_full_unstemmed A repercussão geral da questão constitucional: uma análise crítica
title_sort A repercussão geral da questão constitucional: uma análise crítica
author Sá, Danielle Carlomagno Gonçalves de
author_facet Sá, Danielle Carlomagno Gonçalves de
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv Rodrigues, Walter Piva
dc.contributor.author.fl_str_mv Sá, Danielle Carlomagno Gonçalves de
dc.subject.por.fl_str_mv Direito constitucional
Extraordinary appeal
General repercussion of constitutional matters
Preliminay judgement
Recurso extraordinário
Tribunal supremo -- Brasil
Writ of certiorari
topic Direito constitucional
Extraordinary appeal
General repercussion of constitutional matters
Preliminay judgement
Recurso extraordinário
Tribunal supremo -- Brasil
Writ of certiorari
description A presente Dissertação de Mestrado buscará analisar as origens, causas e implicações da crise que assola o Supremo Tribunal Federal há décadas, além de analisar de que forma o instituto da Repercussão Geral se propõe a tentar soluciona-la e se, de fato, tem conseguido. Originariamente concebido como guardião e garantidor da Constituição Federal, o STF sofreu graves distorções em sua função, ao ser constantemente chamado a adjudicar sobre matérias repetidas e de relevância duvidosa. No ano de 2007, aportaram ao Supremo Tribunal Federal Tribunal Federal mais de 56.000 (cinqüenta e seis mil) agravos de instrumento e quase 50.000 (cinqüenta mil) recursos extraordinários, provocando um enorme acúmulo de trabalho e uma verdadeira crise institucional. O surgimento e agravamento dessa crise tem muitas razões: (i) o contexto histórico-cultural em que a Constituição Federal de 1988 foi promulgada; (ii) a amplitude do espectro de questões passíveis de julgamento pelo STF, após a extinção dos obstáculos então existentes à interposição de recursos; (iii) a falta de aparelhamento técnico do Poder Judiciário e, ainda, (vi) a amplitude de nosso sistema recursal. Tal situação se explica pelo anseio de democratização do acesso à Justiça, que levou o constituinte a, de um lado, ampliar o quadro de competências do STF, aumentando enormemente o número de controvérsias passíveis de ser objeto de recursos extraordinários e criando uma séria desproporção entre o número de Ministros e de processos distribuídos; e, de outro lado, eliminar os critérios distintivos das demandas levadas à apreciação do Supremo Tribunal Federal, ao extinguir a então vigente arguição de relevância. Diante da ineficiência dos mecanismos adotados para solucionar essa crise, surgiu a necessidade de criar e implementar um verdadeiro filtro recursal, capaz de represar as demandas de pouca expressividade e permitir que o Supremo Tribunal Federal desempenhasse uma função mais assemelhada à de Corte Constitucional brasileira. Inúmeras tentativas foram feitas com o fito de estabelecer um critério distintivo de seleção das questões levadas à apreciação do Supremo Tribunal Federal. A arguição de relevância, criada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977, ainda na vigência da Constituição Federal de 1967, que vigorou por cerca de treze anos, e a transcendência, que vigora, hoje, como requisito de admissibilidade de demandas de revista trabalhistas, previsto pelo art. 896-A da CLT, foram os mais significativos instrumentos criados com o intuito de filtrar os recursos submetidos ao crivo do Supremo Tribunal Federal. Esses mecanismos foram inspirados em institutos bem-sucedidos em diversos ordenamentos jurídicos ao redor do mundo, tais como o writ of certiorari norte-americano, a rechtssache grundsätzlichen bedeutung alemã e a gravedad institucional argentina, além de institutos semelhantes presentes em outros países, como o Reino Unido, Canadá, Austrália e Japão. Assim, concebida a partir de experiências anteriores e inspirações internacionais, com o intuito de funcionar como um mecanismo seletor das demandas que aportam ao Supremo Tribunal Federal, foi instituída a Repercussão Geral da questão constitucional, um novo requisito intrínseco de admissibilidade dos recursos extraordinários. Esse novo instituto pretendeu criar um filtro de seleção dos recursos extraordinários a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal a partir dos critérios de relevância e abrangência do tema em discussão. Em outras palavras, apenas os temas que encontram ampla repercussão nos âmbitos jurídico, político, econômico ou social estão aptos a serem apreciados pelo STF. A despeito de todas as dificuldades hermenêuticas que a vagueza desses termos conceituais pode ensejar, a intenção declarada do instituto de Repercussão Geral é fazer com que o Supremo Tribunal Federal desempenhe uma função mais assemelhada à de Corte Constitucional, afastando de sua jurisdição temas de menor importância, para que seus Ministros possam se debruçar sobre as questões verdadeiramente relevantes à sociedade. É isso o que o presente estudo se propõe a realizar: uma análise crítica do instituto da Repercussão Geral, sua definição teórica e aplicação prática. Criado pela Emenda Constitucional nº 45 e regulamentado pela Lei nº 11.418/2006, o instituto da Repercussão Geral, por opção do próprio legislador, é de difícil conceituação concreta, por ser indeterminado e bastante vago. Como se verá, a ausência de conceito exato e bem delimitado parece permitir, no entanto, que os textos normativos acompanhem, de perto, a complexidade das relações humanas e sociais, além de restaurar a valorização das demais fontes do Direito, como formas de complementar e suprir as lacunas de cada caso concreto. Outro ponto analisado é a irrecorribilidade da decisão que afastar a alegada existência de Repercussão Geral. A previsão de tão radical consequência implica em cerceamento de defesa da parte recorrente? Contribuiu para o avanço de posições ditatoriais e autoritárias? Como solucionar, por exemplo, um erro de enquadramento de um determinado recurso extraordinário, reputado erroneamente como desprovido de Repercussão Geral? Há alguma forma de, ainda assim, alçar o tema ao conhecimento da Corte Suprema? As respostas a essas perguntas revelarão, além da dimensão de efetividade prática do instituto da Repercussão Geral, a potencial rejeição pela sociedade e a corrida a diversos mecanismos técnicos capazes de burlar as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal Tribunal Federal. Para que se tenha uma noção mais fiel da atual realidade do Judiciário brasileiro, este estudo apresenta a análise de dados, números e estatísticas fornecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em seus relatórios anuais e boletins periódicos, acerca da implementação do instituto da Repercussão Geral da questão constitucional. Com efeito, parece ser mesmo inegável que a quantidade de recursos submetidos à apreciação e julgamento do Supremo Tribunal Federal diminuiu e muito desde o efetivo funcionamento desse novo filtro seletor de demandas. Vemos, então, que este sistema de filtragem não terá apenas a tarefa de diminuir a carga de trabalho submetida aos Tribunais Superiores, mas também se revelará um instrumento de aperfeiçoamento da jurisdição constitucional, melhorando e acelerando a distribuição da Justiça. Estamos, portanto, hoje, diante de um novo cenário do Poder Judiciário brasileiro; com a paulatina adoção de uma estrutura apta a acolher as demandas formuladas e solucioná-las de forma mais efetiva e célere, o Supremo Tribunal Federal pode voltar a atuar como o verdadeiro guardião da Magna Carta.
publishDate 2014
dc.date.none.fl_str_mv 2014-06-06
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/masterThesis
format masterThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-26022015-161417/
url http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-26022015-161417/
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv
dc.rights.driver.fl_str_mv Liberar o conteúdo para acesso público.
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Liberar o conteúdo para acesso público.
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.coverage.none.fl_str_mv
dc.publisher.none.fl_str_mv Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
publisher.none.fl_str_mv Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
dc.source.none.fl_str_mv
reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
instname:Universidade de São Paulo (USP)
instacron:USP
instname_str Universidade de São Paulo (USP)
instacron_str USP
institution USP
reponame_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
collection Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
repository.name.fl_str_mv Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)
repository.mail.fl_str_mv virginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.br
_version_ 1815257350925189120