Homeschooling: análise do julgamento do recurso extraordinário 888.815 e a metódica concretista de Friedrich Müller / Homeschooling: an analysis of the judgment of the extraordinary appeal 888.815 and the conduct method of Friedrich Müller
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Veras |
Texto Completo: | https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/12335 |
Resumo: | A prática da educação domiciliar, conhecida como Homeschooling, desenvolvida nos Estados Unidos, pelos anos de 1970, vem se difundindo no país. Apresenta-se, assim, no presente trabalho, os argumentos favoráveis e desfavoráveis a aplicação do método na educação básica, voltada para ensino e aprendizagem, de crianças e adolescentes. Adota-se por referência, no presente estudo, a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, demais legislação infraconstitucional sobre educação, em vigor no Brasil. Entende-se por educação domiciliar aquela realizada no ambiente doméstico dirigida às crianças e os adolescentes por seus pais ou responsáveis legais. O presente artigo tem como objetivo verificar sua imediata utilização, sob a égide da metódica concretista de Friedrich Müller, bem como confrontá-la com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, exposto na decisão do Recurso Extraordinário de n. 888815. Justifica-se a pesquisa pela relevância da repercussão geral que reconhece a lacuna legislativa na regulamentação da educação domiciliar, em decorrência da existência de famílias que adotam esse método de ensino-aprendizagem, no Brasil, e de controvérsias sobre a questão. Como metodologia de trabalho, propõe-se uma pesquisa bibliográfica e documental, cuja abordagem tem caráter descritivo analítico. Fundamentou-se, para tanto, em livros e artigos das bases Ebscohost, Scielo e Vlex sobre o assunto. Como resultado esperados a análise demonstra que a decisão do STF baseou-se no posicionamento tradicional da doutrina, apesar de haver possibilidade de utilização como base na metódica concretista mülleriana para julgar o Recurso Extraordinário n. 888815 do estado do Rio Grande do Sul. Adotou, dessa forma, uma posição intermediária com fito de impelir o Legislativo a regulamentar a matéria, no Brasil. |
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Homeschooling: análise do julgamento do recurso extraordinário 888.815 e a metódica concretista de Friedrich Müller / Homeschooling: an analysis of the judgment of the extraordinary appeal 888.815 and the conduct method of Friedrich MüllerHomeschoolingHermenêuticaFriedrich MüllerRE 888815.A prática da educação domiciliar, conhecida como Homeschooling, desenvolvida nos Estados Unidos, pelos anos de 1970, vem se difundindo no país. Apresenta-se, assim, no presente trabalho, os argumentos favoráveis e desfavoráveis a aplicação do método na educação básica, voltada para ensino e aprendizagem, de crianças e adolescentes. Adota-se por referência, no presente estudo, a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, demais legislação infraconstitucional sobre educação, em vigor no Brasil. Entende-se por educação domiciliar aquela realizada no ambiente doméstico dirigida às crianças e os adolescentes por seus pais ou responsáveis legais. O presente artigo tem como objetivo verificar sua imediata utilização, sob a égide da metódica concretista de Friedrich Müller, bem como confrontá-la com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, exposto na decisão do Recurso Extraordinário de n. 888815. Justifica-se a pesquisa pela relevância da repercussão geral que reconhece a lacuna legislativa na regulamentação da educação domiciliar, em decorrência da existência de famílias que adotam esse método de ensino-aprendizagem, no Brasil, e de controvérsias sobre a questão. Como metodologia de trabalho, propõe-se uma pesquisa bibliográfica e documental, cuja abordagem tem caráter descritivo analítico. Fundamentou-se, para tanto, em livros e artigos das bases Ebscohost, Scielo e Vlex sobre o assunto. Como resultado esperados a análise demonstra que a decisão do STF baseou-se no posicionamento tradicional da doutrina, apesar de haver possibilidade de utilização como base na metódica concretista mülleriana para julgar o Recurso Extraordinário n. 888815 do estado do Rio Grande do Sul. Adotou, dessa forma, uma posição intermediária com fito de impelir o Legislativo a regulamentar a matéria, no Brasil.Brazilian Journals Publicações de Periódicos e Editora Ltda.2020-06-28info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/1233510.34117/bjdv6n6-614Brazilian Journal of Development; Vol. 6 No. 6 (2020); 41383-41398Brazilian Journal of Development; Vol. 6 Núm. 6 (2020); 41383-41398Brazilian Journal of Development; v. 6 n. 6 (2020); 41383-413982525-876110.34117/bjd.v6i6reponame:Revista Verasinstname:Instituto Superior de Educação Vera Cruz (VeraCruz)instacron:VERACRUZporhttps://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/12335/10338Copyright (c) 2020 Brazilian Journal of Developmentinfo:eu-repo/semantics/openAccessQueiroz, Daiane de2020-07-21T19:01:18Zoai:ojs2.ojs.brazilianjournals.com.br:article/12335Revistahttp://site.veracruz.edu.br:8087/instituto/revistaveras/index.php/revistaveras/PRIhttp://site.veracruz.edu.br:8087/instituto/revistaveras/index.php/revistaveras/oai||revistaveras@veracruz.edu.br2236-57292236-5729opendoar:2024-10-15T16:07:35.439897Revista Veras - Instituto Superior de Educação Vera Cruz (VeraCruz)false |
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