Estatuto do desarmamento: novas possibilidades de flexibilização na concessão da posse de arma de fogo a civis para garantia ao direito de defesa
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do UniCEUB |
Texto Completo: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12468 |
Resumo: | Devido ao recrudescimento nos quadros de criminalidade e violência campeadas no Brasil e, a fim de reprimir este alto índice, editou-se, em 2003, o Estatuto do Desarmamento (ED), por meio da Lei 10.826/03 como instrumento regulatório que proíbe o uso de Arma de Fogo por civis, cujo objetivo era proibir o comércio de AF e desarmar a população civil restringindo-se o direito à concessão da posse e do porte e mantendo-se o controle estatal com a justificativa de se reduzirem os índices de homicídios por AF. O objetivo geral desta pesquisa é analisar se a política do desarmamento tem conseguido reprimir os índices de crimes de homicídios por armas de fogo e se este estatuto tem salvaguardado o direito de defesa dos interesses do cidadão civil para a posse de armas de fogo. Especificamente, apresentar o histórico de criação do Estatuto do Desarmamento; analisar os aspectos dos bens jurídicos e natureza jurídica do estatuto; expor sobre as especificidades das armas de fogo; tratar da matéria relativa à segurança pública e demonstrar novas propostas para reformulação do Estatuto do Desarmamento. A metodologia utilizada trata-se do método hipotético-dedutivo fundamentando-se em análises por meio da pesquisa bibliográfica contida em livros, normativos legais e materiais dispostos na internet. Os resultados demonstraram que há uma visão dicotômica acerca da efetividade do Estatuto do Desarmamento. A falta de resultados promissores para o combate da violência, não só evidenciada em números e em realidades expostas no dia a dia da sociedade, quando de sua implantação, até os dias de hoje, só demonstra o fracasso do Estado em prover a segurança pública mínima ao cidadão de bem como garantia do seu direito de defesa e proteção patrimonial. Sobre a proposta do novo Estatuto de Controle de Armas de Fogo, viu-se que há a tentativa de maior punição aos crimes previstos no ED, a diminuição da idade para liberação do uso de AF, a flexibilização de a concessão ser operacionalizada pelas polícias civil, militar e federal, desburocratizando o processo, a gratuidade ao primeiro porte e posse e de quem atestar pobreza, entre outras mudanças positivas. Para que não se torne inócuo e ineficaz, o novo estatuto deverá ser acompanhado de mais controle sobre a fabricação, o comércio, a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo e não provocar simplesmente o desarmamento, como o atual, sem se ter uma polícia preventiva e efetiva que garanta a segurança pública da população ordeira, e puna rigorosamente a criminosa. Para o sucesso pretendido que garanta o direito do cidadão à segurança pública, o Estado deve prover à Polícia e aos órgãos de repressão e do combate às condições e meios suficientes para que estes possam exercer o seu papel no cumprimento de sua missão constitucional, ou seja, proteger a população. |
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O objetivo geral desta pesquisa é analisar se a política do desarmamento tem conseguido reprimir os índices de crimes de homicídios por armas de fogo e se este estatuto tem salvaguardado o direito de defesa dos interesses do cidadão civil para a posse de armas de fogo. Especificamente, apresentar o histórico de criação do Estatuto do Desarmamento; analisar os aspectos dos bens jurídicos e natureza jurídica do estatuto; expor sobre as especificidades das armas de fogo; tratar da matéria relativa à segurança pública e demonstrar novas propostas para reformulação do Estatuto do Desarmamento. A metodologia utilizada trata-se do método hipotético-dedutivo fundamentando-se em análises por meio da pesquisa bibliográfica contida em livros, normativos legais e materiais dispostos na internet. Os resultados demonstraram que há uma visão dicotômica acerca da efetividade do Estatuto do Desarmamento. 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Para que não se torne inócuo e ineficaz, o novo estatuto deverá ser acompanhado de mais controle sobre a fabricação, o comércio, a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo e não provocar simplesmente o desarmamento, como o atual, sem se ter uma polícia preventiva e efetiva que garanta a segurança pública da população ordeira, e puna rigorosamente a criminosa. 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