DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO N. 542
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Brasileira (Online) |
Texto Completo: | https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4413 |
Resumo: | Tendo em vista a necessidade de expansão no oferecimento de serviços na área de saúde, instituições do terceiro setor, a despeito da verba insuficiente repassada pelo Sistema Único de Saúde viabilizam projetos por meio da celebração de parcerias com empresas lucrativas, tanto no modelo de contratos de prestação de serviço ou no modelo de sociedade. No tocante a essa última modalidade, as entidades consideram participar como sócias de sociedades com fins lucrativos, com atividades tributadas. Nesse particular, as entidades teriam uma participação societária junto com outros parceiros, filantrópicos ou não, sem a transmissão de título associativo ou sua transformação em pessoa jurídica tributada e face de proibição legal existente. No entanto, a Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação n. 542 entendeu que a participação em sociedade de escopo econômico implica a perda de imunidade tributária dessas instituições. Cumpre analisar nesse artigo a constitucionalidade da referida Consulta. |
id |
CONPEDI-34_139cf856bc9b6aae31c6aec550650087 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:ojs.indexlaw.org:article/4413 |
network_acronym_str |
CONPEDI-34 |
network_name_str |
Revista de Direito Brasileira (Online) |
repository_id_str |
|
spelling |
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO N. 542Imunidade tributária: Terceiro Setor; Sistema Único de SaúdeTendo em vista a necessidade de expansão no oferecimento de serviços na área de saúde, instituições do terceiro setor, a despeito da verba insuficiente repassada pelo Sistema Único de Saúde viabilizam projetos por meio da celebração de parcerias com empresas lucrativas, tanto no modelo de contratos de prestação de serviço ou no modelo de sociedade. No tocante a essa última modalidade, as entidades consideram participar como sócias de sociedades com fins lucrativos, com atividades tributadas. Nesse particular, as entidades teriam uma participação societária junto com outros parceiros, filantrópicos ou não, sem a transmissão de título associativo ou sua transformação em pessoa jurídica tributada e face de proibição legal existente. No entanto, a Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação n. 542 entendeu que a participação em sociedade de escopo econômico implica a perda de imunidade tributária dessas instituições. Cumpre analisar nesse artigo a constitucionalidade da referida Consulta.Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIMartins, Ives Gandra da SilvaSouza, Fátima Fernandes Rodrigues de2018-08-26info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/441310.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.4413Revista de Direito Brasileira; v. 20, n. 8 (2018); 465-4742358-13522237-583Xreponame:Revista de Direito Brasileira (Online)instname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4413/4010Direitos autorais 2018 Revista de Direito Brasileirainfo:eu-repo/semantics/openAccess2021-07-13T17:17:25Zoai:ojs.indexlaw.org:article/4413Revistahttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/PRIhttps://www.indexlaw.org/index.php/rdb/oairevistardb@gmail.com2358-13522237-583Xopendoar:2021-07-13T17:17:25Revista de Direito Brasileira (Online) - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO N. 542 |
title |
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO N. 542 |
spellingShingle |
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO N. 542 Martins, Ives Gandra da Silva Imunidade tributária: Terceiro Setor; Sistema Único de Saúde |
title_short |
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO N. 542 |
title_full |
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO N. 542 |
title_fullStr |
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO N. 542 |
title_full_unstemmed |
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO N. 542 |
title_sort |
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO N. 542 |
author |
Martins, Ives Gandra da Silva |
author_facet |
Martins, Ives Gandra da Silva Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de |
author_role |
author |
author2 |
Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de |
author2_role |
author |
dc.contributor.none.fl_str_mv |
|
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Martins, Ives Gandra da Silva Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Imunidade tributária: Terceiro Setor; Sistema Único de Saúde |
topic |
Imunidade tributária: Terceiro Setor; Sistema Único de Saúde |
description |
Tendo em vista a necessidade de expansão no oferecimento de serviços na área de saúde, instituições do terceiro setor, a despeito da verba insuficiente repassada pelo Sistema Único de Saúde viabilizam projetos por meio da celebração de parcerias com empresas lucrativas, tanto no modelo de contratos de prestação de serviço ou no modelo de sociedade. No tocante a essa última modalidade, as entidades consideram participar como sócias de sociedades com fins lucrativos, com atividades tributadas. Nesse particular, as entidades teriam uma participação societária junto com outros parceiros, filantrópicos ou não, sem a transmissão de título associativo ou sua transformação em pessoa jurídica tributada e face de proibição legal existente. No entanto, a Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação n. 542 entendeu que a participação em sociedade de escopo econômico implica a perda de imunidade tributária dessas instituições. Cumpre analisar nesse artigo a constitucionalidade da referida Consulta. |
publishDate |
2018 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2018-08-26 |
dc.type.none.fl_str_mv |
|
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4413 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.4413 |
url |
https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4413 |
identifier_str_mv |
10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.4413 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4413/4010 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
Direitos autorais 2018 Revista de Direito Brasileira info:eu-repo/semantics/openAccess |
rights_invalid_str_mv |
Direitos autorais 2018 Revista de Direito Brasileira |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDI |
publisher.none.fl_str_mv |
Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDI |
dc.source.none.fl_str_mv |
Revista de Direito Brasileira; v. 20, n. 8 (2018); 465-474 2358-1352 2237-583X reponame:Revista de Direito Brasileira (Online) instname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) instacron:CONPEDI |
instname_str |
Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) |
instacron_str |
CONPEDI |
institution |
CONPEDI |
reponame_str |
Revista de Direito Brasileira (Online) |
collection |
Revista de Direito Brasileira (Online) |
repository.name.fl_str_mv |
Revista de Direito Brasileira (Online) - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) |
repository.mail.fl_str_mv |
revistardb@gmail.com |
_version_ |
1803388910015873024 |