O PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA DIANTE DO NOVO CONTEXTO SÓCIOJURÍDICO DA CONTRATAÇÃO ONLINE E A POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO COMO FORMA DE PREVENÇÃO À VIOLAÇÃO DE DIREITOS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2024 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo |
Texto Completo: | http://www.indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/10156 |
Resumo: | As alterações trazidas pelas plataformas online são perceptíveis no mundo atual e não seria diferente no consumo e contratação, que teve alterações significativas, não sendo, hoje, matéria pacífica quanto ao contrato online ser uma nova forma contratual ou apenas o contrato usual formalizado por outros meios com o auxílio, principalmente, da Internet. Nesse contexto de elevado fluxo de dados, surge, formalmente, o princípio da autodeterminação informativa com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, porém, o referido princípio já estava presente na jurisprudência nacional e internacional, sendo o tema principal do presente estudo, além de tecer comentários quanto à autodeterminação informativa, o presente artigo também se justifica pela necessidade de apontar formas de prevenção à violação de direitos, objetivando analisar as mudanças decorrentes da alteração quanto a contratações online, as discussões iniciais quanto ao princípio da autodeterminação informativa e o empoderamento a partir de políticas públicas de educação da sociedade sobre o tema, como forma de prevenção à violação do princípio apontado, o que foi possível, a partir da análise doutrinária sobre as novas formas de contratação e o princípio da autodeterminação informativa, analisando ainda outras legislações que já eram utilizadas e decisões significativas sobre o assunto, chegando à conclusão de que lidar com os dados de forma preventiva, pode, além de afastar a violação do direito, resultar em economia e uma atuação mais eficiente para as entidades públicas e privadas. |
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O PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA DIANTE DO NOVO CONTEXTO SÓCIOJURÍDICO DA CONTRATAÇÃO ONLINE E A POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO COMO FORMA DE PREVENÇÃO À VIOLAÇÃO DE DIREITOSAutodeterminação informativa; Contratação Online; LGPD; Políticas públicas; Educação Digital.As alterações trazidas pelas plataformas online são perceptíveis no mundo atual e não seria diferente no consumo e contratação, que teve alterações significativas, não sendo, hoje, matéria pacífica quanto ao contrato online ser uma nova forma contratual ou apenas o contrato usual formalizado por outros meios com o auxílio, principalmente, da Internet. Nesse contexto de elevado fluxo de dados, surge, formalmente, o princípio da autodeterminação informativa com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, porém, o referido princípio já estava presente na jurisprudência nacional e internacional, sendo o tema principal do presente estudo, além de tecer comentários quanto à autodeterminação informativa, o presente artigo também se justifica pela necessidade de apontar formas de prevenção à violação de direitos, objetivando analisar as mudanças decorrentes da alteração quanto a contratações online, as discussões iniciais quanto ao princípio da autodeterminação informativa e o empoderamento a partir de políticas públicas de educação da sociedade sobre o tema, como forma de prevenção à violação do princípio apontado, o que foi possível, a partir da análise doutrinária sobre as novas formas de contratação e o princípio da autodeterminação informativa, analisando ainda outras legislações que já eram utilizadas e decisões significativas sobre o assunto, chegando à conclusão de que lidar com os dados de forma preventiva, pode, além de afastar a violação do direito, resultar em economia e uma atuação mais eficiente para as entidades públicas e privadas. Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIPesquisa financiada CEOE, (SEI no. 08012.003253/2018-45 – Senacon/MJSPBARRETO, RENATA PEREIRA2024-02-16info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/1015610.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2023.v9i2.10156Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo; v. 9, n. 2 (2023): JULHO - DEZEMBRO2526-00302526-0030reponame:Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumoinstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/10156/pdfDireitos autorais 2024 RENATA PEREIRA BARRETOhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2024-03-04T21:17:03Zoai:ojs.indexlaw.org:article/10156Revistahttp://www.indexlaw.org/index.php/revistadgrcONGhttp://www.indexlaw.org/index.php/revistadgrc/oai||indexlawjournals@gmail.com2526-00302526-0030opendoar:2024-03-04T21:17:03Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false |
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