Taxatividade mitigada do agravo de instrumento (Art. 1.015 CPC/15)
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
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Título da fonte: | Repositório do Centro Universitário Braz Cubas |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1320 |
Resumo: | The new text of Law 13.105 / 15 (Code of Civil Procedure - CPC) brought some innovations and procedural changes in relation to the interlocutory appeal. The creation of an “exhaustive” list, inserted in art. 1015 of CPC / 15, reduced the possibility of interlocutory decisions being appealed, thus giving rise to the possibility of causing damages. Several doctrinal and jurisprudential divergences were built following the entry into force of the new code of civil procedure. There are some positions favorable to the exhaustive list, others that argue that the nature of art. 1015 of CPC / 15 would be exemplary and there are those who corroborate that there must be extensive and analogical interpretation. Given the great juridical emblem, it was necessary for the Superior Court of Justice to rule on the subject. And in December 2018 the thesis was set by the Rapporteur Minister Nancy Andrighi, mitigating the taxability of the interlocutory appeal in hypotheses not provided for in Law 13.105 / 15. |
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Taxatividade mitigada do agravo de instrumento (Art. 1.015 CPC/15)Processo CivilTaxatividadeAgravo de InstrumentoMitigaçãoDecisão Interlocutória1015 CPC6.01.00.00-1 DireitoThe new text of Law 13.105 / 15 (Code of Civil Procedure - CPC) brought some innovations and procedural changes in relation to the interlocutory appeal. The creation of an “exhaustive” list, inserted in art. 1015 of CPC / 15, reduced the possibility of interlocutory decisions being appealed, thus giving rise to the possibility of causing damages. Several doctrinal and jurisprudential divergences were built following the entry into force of the new code of civil procedure. There are some positions favorable to the exhaustive list, others that argue that the nature of art. 1015 of CPC / 15 would be exemplary and there are those who corroborate that there must be extensive and analogical interpretation. Given the great juridical emblem, it was necessary for the Superior Court of Justice to rule on the subject. And in December 2018 the thesis was set by the Rapporteur Minister Nancy Andrighi, mitigating the taxability of the interlocutory appeal in hypotheses not provided for in Law 13.105 / 15.O novo texto da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil – CPC) trouxe algumas inovações e mudanças procedimentais em relação ao agravo de instrumento. A criação de um rol taxativo, inserido no art. 1015 do CPC/15, trouxe uma redução da possibilidade de recorribilidade das decisões interlocutórias a fim de alcançar a celeridade processual e redução do número de processos ajuizados nos tribunais. Diversas divergências doutrinárias e jurisprudenciais foram construídas após a entrada em vigor do novo código de processo civil. Há alguns posicionamentos favoráveis ao rol taxativo, outros que defendem que a natureza do art. 1015 do CPC/15 seria exemplificativa e há ainda àqueles que corroboram que deve haver uma interpretação extensiva e analógica. Diante o grande emblema jurídico foi necessário a Corte Superior de Justiça se pronunciar sobre o tema. E em dezembro de 2018 foi fixada a tese pela Ministra Relatora Nancy Andrighi mitigando a taxatividade do agravo de instrumento em hipóteses não previstas na Lei 13.105/15.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFNascimento, Paloma Neves do3800212887172579http://lattes.cnpq.br/3800212887172579Sousa, Rodrigo André de2021-01-22T03:40:15Z2021-01-212021-01-22T03:40:15Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1320porBRASIL.(Constituição 1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htmhttp://www.pla nalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html. Acesso em: 15 nov. 2019 BRASIL. Decreto Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939. Código de Processo Civil (1939). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del1608.htm. Acesso em: 09 out. 2019. BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil (1973). Disponível em . Acesso em: 10 out. 2019 BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 11 out 2019. BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Mandado de segurança individual e coletivo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm. Acesso em: 15 nov. 2019. BRASIL. Lei 8. 429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 15 de nov. 2019. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil (2015). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 43 2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 15 nov. 2019. BRASIL. Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de introdução às normas do direito brasileiro. LINDB. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del4657compilado.htm. Acesso em: 15 nov. 2019. ALVIM, Teresa Arruda. Os agravos no CPC brasileiro. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 82. AMARAL, Guilherme Rizzo. Comentários às alterações do novo CPC. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 590. ARAGÃO, Érica Alves. A nova sistemática do agravo de instrumento no código de processo civil de 2015: uma análise a partir das garantias do processo constitucional brasileiro. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Programa de Pós-Graduação em Direito. Belo Horizonte, 2018 BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários a constituição do Brasil, 2ª Ed. São Paulo. Editora Saraiva, 2001. p. 285. CUNHA, Leonardo Carneiro da. O princípio da eficiência no novo Código de Processo Civil. Normas fundamentais. Salvador: Juspodivm, 2016. DA CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. Salvador: Juspodivm. 2013. DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 18ª ed. V. 1. Salvador: Juspodivum, 2016. DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 13. ed. Salvador: Juspodivum, 2016. v. 3. 44 DONOSO, Denis. Recorribilidade das decisões interlocutórias de primeiro grau: o agravo em perspectiva. Revista Dialética de Direito Processual, São Paulo, n. 127, p. 19, out. 2013. GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. KOZIKOSKI, Sandro Marcelo. Sistema recursal CPC 2015. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 168. LESSA, Carolina de Marsillac. A taxatividade do rol de decisões recorríveis por agravo de instrumento no CPC de 2015: uma análise sob a perspectiva do cerceamento de defesa. 2017. 89 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017. MARINONI, Luiz Guilherme. O projeto do CPC: críticas e propostas. São Paulo: RT, 2010. p. 128 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 629-630. MÜLLER, Ana Cláudia Rodrigues. Do rol não taxativo do agravo de instrumento no Novo Código de Processo Civil. 2016. 200 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2016. NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo civil da Constituição Federal. 6 ed. São Paulo: RT, 2000. p. 42. NUNES, Dierle. Primeiros Comentários à Lei 11.187, de 19.10.2005, que altera a sistemática do recurso de agravo, e à aplicação da cláusula geral lesão grave e de difícil reparação do novo art. 522 do CPC. Revista de Processo. São Paulo, ano 31, n. 134, p. 63-74, 2006, p. 66 45 RANGEL, Amanda Serafim. O cabimento do recurso de Agravo de Instrumento sob a ótica do Código de Processo Civil de 2015. 2018. 54 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio Janeiro, Rio de Janeiro, 2018. SILVA, Alexandre Barbosa. Normas fundamentais do CPC/15: Ferramentas importantes à disposição dos advogados. Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR EDIÇÃO ESPECIAL - Ano 3 - Número 1 - Maio de 2018. SILVA, Bruno Freire. As normas fundamentais no novo código de processo civil e do processo do trabalho. Revista Brasileira da Advocacia. RBA. Vol 2. 22/02/2017. SILVA, Ismael. Novo Código de Processo Civil: inovações que consagram o direito à razoável duração do processo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518- 4862, Teresina, ano 20, n. 4220, 20 jan. 2015. Disponível em: . Acesso em: 07 de outubro 2019. SILVA, Pedro Paulo Lima. O princípio do contraditório no âmbito do sistema processual democrático e a sua aplicação no Novo Código de Processo Civil Brasileiro (Lei 13.105/15). 2016. SICA, Heitor Vitor Mendonça. Artigos 1.015 a 1.020. In: STRECK, Lenio Luiz; Nunes, Dierle; CUNHA, Leonardo Carneiro da. (Orgs.). Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 1.343. SOKAL, Guilherme Jales. A impugnação das decisões interlocutórias no processo civil. In: FUX, Luiz 1953- (Coord.); BARBOSA, Andrea Carla (Coautor). O novo processo civil brasileiro: direito em expectativa: reflexões acerca do Projeto do Novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro, RJ: Gen: Forense, 2011. 594. p. 397. 46 STJ, REsp: 1704520/MT 2017/0271924-6, Relatora: Ministra Nancy Andighi, Data de Julgamento: 05/12/2018, CE – Corte Especial, Data de Publicação: Dje 19/12/2018. STJ, REsp: 1702725/RJ 2017/0260458-1, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 25/06/2019, T3 – Terceira Turma, Data de Publicação: Dje 27/06/2019. STJ, REsp: 1679909/RS 2017/0109222-3, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Data de Julgamento: 14/11/2017, T4 – Quarta Turma, Data de Publicação: Dje 01/02/2018. STJ, REsp: 1786524/SE 2018/0330542-8 , Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 – Terceira Turma, Data de Publicação: Dje 29/04/2019. THEODORO JÚNIOR, Humberto. As novas reformas do Código de Processo Civil. 2. ed. 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