Teoria da Constituição e a constitucionalização dos direitos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
DOI: | 10.21056/aec.v6i26.670 |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/670 |
Resumo: | O presente estudo traz uma visão sobre o desenvolvimento do conceito de Constituição iniciada pelos jusfilósofos gregos e romanos, que a estabeleceram como o centro de concentração de poder do Estado. Coma evolução da humanidade, surgiu a Teoria da Constituição, responsávelpor um amplo redimensionamento, onde a Constituição passou a se preocupar com os valores fundamentais do homem. E a atual fase da Teoria da Constituição constitucionalizou o direito para estabilizar as relações públicas e privadas. Esse é um fenômeno mundial, pois os povos evoluídos juridicamente se uniram para estabelecer o Estado Democrático de Direito, como o responsável pelo equilíbrio entre o poder do Estado confrontado comfundamentais direitos do cidadão. Assim, os direitos são lidos a partir doque vem estabelecido na Teoria da Constituição. |
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O presente estudo traz uma visão sobre o desenvolvimento do conceito de Constituição iniciada pelos jusfilósofos gregos e romanos, que a estabeleceram como o centro de concentração de poder do Estado. Coma evolução da humanidade, surgiu a Teoria da Constituição, responsávelpor um amplo redimensionamento, onde a Constituição passou a se preocupar com os valores fundamentais do homem. E a atual fase da Teoria da Constituição constitucionalizou o direito para estabilizar as relações públicas e privadas. Esse é um fenômeno mundial, pois os povos evoluídos juridicamente se uniram para estabelecer o Estado Democrático de Direito, como o responsável pelo equilíbrio entre o poder do Estado confrontado comfundamentais direitos do cidadão. Assim, os direitos são lidos a partir doque vem estabelecido na Teoria da Constituição. |
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