Fundamentos para a adoção de um modelo preventivo de responsabilização civil do Estado
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/833 |
Resumo: | Embora a doutrina tradicional sempre tenha considerado o dano como elemento essencial da responsabilidade civil do Estado, defende-se que, seguindo o que já foi feito no âmbito do Direito Civil e do Direito Ambiental, essa matéria deve passar por uma revisão nesse ponto, a fim de que se possam instituir meios de prevenção – e não só de repressão – desses danos, também na seara do Direito Administrativo. Nesse sentido, defende-se a aplicação, em face da Administração Pública, da tutela contra o ilícito (tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito), prevista no art. 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Exatamente por não levar em consideração o dano, a tutela contra o ilícito pode ser utilizada como instrumento eficiente para fazer com que o Estado, antes de causar o dano, previna-o, através da imposição, ao Poder Público, de uma obrigação de fazer ou de não fazer que corrija a atitude ilícita e/ou antijurídica. |
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Fundamentos para a adoção de um modelo preventivo de responsabilização civil do Estadoresponsabilidade civil do Estadoresponsabilidade civil preventivaprevenção de danostutela contra o ilícitotutela inibitóriaResponsabilidade civil do EstadoEmbora a doutrina tradicional sempre tenha considerado o dano como elemento essencial da responsabilidade civil do Estado, defende-se que, seguindo o que já foi feito no âmbito do Direito Civil e do Direito Ambiental, essa matéria deve passar por uma revisão nesse ponto, a fim de que se possam instituir meios de prevenção – e não só de repressão – desses danos, também na seara do Direito Administrativo. Nesse sentido, defende-se a aplicação, em face da Administração Pública, da tutela contra o ilícito (tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito), prevista no art. 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Exatamente por não levar em consideração o dano, a tutela contra o ilícito pode ser utilizada como instrumento eficiente para fazer com que o Estado, antes de causar o dano, previna-o, através da imposição, ao Poder Público, de uma obrigação de fazer ou de não fazer que corrija a atitude ilícita e/ou antijurídica.Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar2017-07-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/83310.21056/aec.v17i69.833A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 17 No. 69 (2017): July/September; 211-241A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; Vol. 17 Núm. 69 (2017): julio/septiembre; 211-241A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 17 n. 69 (2017): julho/setembro; 211-2411516-321010.21056/aec.v17i69reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucionalinstname:Editora Fóruminstacron:ED-FOporhttps://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/833/683Copyright (c) 2017 Luzardo Fariainfo:eu-repo/semantics/openAccessFaria, Luzardo2019-05-29T18:19:30Zoai:ojs.revistaaec.com:article/833Revistahttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/indexPRIhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/oaiaec.revista@gmail.com1516-32101984-4182opendoar:2019-05-29T18:19:30A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórumfalse |
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