FONAJE – 21 ANOS DE ENUNCIADOS ESTABILIZANDO A JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Direito em Movimento (Rio de Janeiro. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/317 |
Resumo: | A Lei nº 9.099 entrou em vigor no final de 1995 e trouxe muitas inovações que representavam rupturas com o processo tradicional. Na área criminal, as medidas despenalizadoras, como transação penal, suspensão condicional do processo e composição de danos, possibilitaram uma persecução penal baseada na celeridade, algo até então inédito. Na esfera cível, o pioneirismo também foi marcante: unicidade de procedimento, prevalência da autocomposição, oralidade e celeridade na condução do processo. |
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FONAJE – 21 ANOS DE ENUNCIADOS ESTABILIZANDO A JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAISfonajeA Lei nº 9.099 entrou em vigor no final de 1995 e trouxe muitas inovações que representavam rupturas com o processo tradicional. Na área criminal, as medidas despenalizadoras, como transação penal, suspensão condicional do processo e composição de danos, possibilitaram uma persecução penal baseada na celeridade, algo até então inédito. Na esfera cível, o pioneirismo também foi marcante: unicidade de procedimento, prevalência da autocomposição, oralidade e celeridade na condução do processo.Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro2021-01-11info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/otherapplication/pdfhttps://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/317Direito em Movimento; Bd. 16 Nr. 2 (2018): Revista Direito em Movimento; 205-210Direito em Movimento; Vol. 16 No. 2 (2018): Revista Direito em Movimento; 205-210Direito em Movimento; Vol. 16 Núm. 2 (2018): Revista Direito em Movimento; 205-210Direito em Movimento; Vol. 16 No 2 (2018): Revista Direito em Movimento; 205-210Direito em Movimento; V. 16 N. 2 (2018): Revista Direito em Movimento; 205-210Direito em Movimento; v. 16 n. 2 (2018): Revista Direito em Movimento; 205-2102238-71102179-8176reponame:Direito em Movimento (Rio de Janeiro. Online)instname:Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)instacron:EMERJporhttps://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/317/91Copyright (c) 2018 Direito em Movimentoinfo:eu-repo/semantics/openAccessLinhares, Erick Honório, Maria do Carmo2023-04-19T13:47:06Zoai:ojs2.emerj.jus.br:article/317Revistahttps://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/indexPUBhttps://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/oaidireitoemmovimento@tjrj.jus.br2238-71102179-8176opendoar:2023-04-19T13:47:06Direito em Movimento (Rio de Janeiro. Online) - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)false |
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