O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA COMO MÍNIMO EXISTENCIAL, E A SUA EFETIVAÇÃO À LUZ DO ESTATUTO DA CIDADE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rangel, Helano Márcio Vieira
Data de Publicação: 2011
Outros Autores: Silva, Jacilene Vieira da
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Veredas do Direito (Online)
Texto Completo: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/77
Resumo: O presente ensaio analisa o direito à moradia à luz da constitucionalização e repersonalização do Direito Civil, por meio de um enfoque específico sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade. O objetivo primário da pesquisa é o de demonstrar o direito à moradia como um direito humano consagrado internacionalmente, assim como um direito fundamental social indispensável à composição de um mínimo existencial para uma vida digna. A pesquisa buscou ainda elucidar que a efetivação do direito à moradia é de competência estatal, a qual deve ser levada a cabo por meio de políticas públicas e dos instrumentos urbanísticos contidos no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001). A efetivação do direito à moradia deve ser construída a partir de uma gestão democrática da cidade, com a participação da sociedade civil e de suas entidades representativas. O presente estudo foi construído a partir de análises bibliográficas e documentais. A pesquisa é basicamente qualitativa e explicativa.        
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