FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E SUA EXTRAJUDICIALIZAÇÃO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Maísa Paula da
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Silva, Laurinéia Borges Souza
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Organizações e Sociedade
Texto Completo: http://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/article/view/413
Resumo: O tema do artigo é filiação socioafetiva e tem por objetivo geral verificar a possibilidade de desconstituição de tal filiação após o reconhecimento extrajudicial, possibilitado pelo Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça, e também verificar em que esse reconhecimento afeta a sucessão no tocante aos pais biológicos. A metodologia empregada para tanto foi a pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que é possível a desconstituição da filiação socioafetiva, mas em casos específicos, e o meio mais adequado para tal é a ação de impugnação. Constatou-se também que o filho socioafetivo tem direito a herança em igualdade com os demais. Se o filho falecer, sem deixar descendentes, os pais biológicos e socioafetivos terão direito igualmente a herança, e caso exista um cônjuge deve haver também a divisão igualitária.
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