“A gente prende, a audiência de custódia solta”: narrativas policiais sobre as audiências de custódia e a crença na prisão

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Jesus, Maria Gorete Marques
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Ruotti, Caren, Alves, Renato
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de Segurança Pública (Online)
Texto Completo: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/833
Resumo: A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante em 24 horas diante do juiz para que ele decida a manutenção ou não da prisão, e passou a ser implementada em 2015 por ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos Tribunais de Justiça dos estados. Em São Paulo, essas audiências foram implementadas no Fórum Criminal da Barra Funda a partir de fevereiro de 2015. De acordo com o CNJ, tais audiências tinham por objetivo averiguar a necessidade da manutenção das prisões, avaliar a legalidade de tais detenções e se atentar para a violência policial e tortura possivelmente praticada contra presos. O principal argumento para adoção dessa audiência é a necessidade desencarceramento. Contudo, a sua implementação gerou controvérsias, sobretudo entre as organizações policiais. A Associação de Delegados de São Paulo chegou a mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a aplicação dessas audiências. Policiais militares e civis dizem que tais audiências colaboram para o “aumento da impunidade”, “solta bandidos perigosos”, que quando preso diz que apanhou da polícia “o juiz solta”, dentre outras falas que demonstram a insatisfação desses policiais com relação as audiências de custódia. Analisando pesquisas já realizadas sobre as audiências de custódia, é possível perceber que a menção à tortura ou violência não motiva a soltura das pessoas presas, muito menos juízes parecem se importar tanto com essa questão. Na mesma medida, não parece que tais audiências soltam “geral” como aparece nas falas dos policiais. Então, por que tais narrativas circulam nas instituições policiais? Quais efeitos elas podem ter na dinâmica do trabalho policial e na relação da polícia com o Poder Judiciário?
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