TEORIA DA EFICÁCIA DIRETA E INDIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS E A TEORIA INTEGRADORA (MODELO DE TRÊS NIVEIS) DE ROBERT ALEXY
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca |
Texto Completo: | http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/532 |
Resumo: | Por muito tempo se admitiu apenas a incidência dos direitos fundamentais nas relações que envolvessem cidadão e Estado, como forma de limitar a intromissão do Estado na esfera particular. Entretanto, a complexidade das relações sociais, bem como a constitucionalização dos direitos humanos, originando os direitos fundamentais, ampliou o âmbito de incidência desses direitos, possibilitando sua aplicação no âmbito privado. Assim, embasado nos ensinamentos de Robert Alexy, independentemente da forma como os direitos fundamentais são aplicados pelos países, ou seja, direta ou indiretamente, não se pode negar que tornou incontestável a aplicação desses direitos no âmbito particular, nas relações de cunho privado.Palavras-chaves: Direitos fundamentais. Eficácia horizontal. Teoria integradora. Aplicação direita. Aplicação indireta. |
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TEORIA DA EFICÁCIA DIRETA E INDIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS E A TEORIA INTEGRADORA (MODELO DE TRÊS NIVEIS) DE ROBERT ALEXYPalavras-chavesDireitos fundamentais. Eficácia horizontal. Teoria integradora. Aplicação direita. Aplicação indireta.Por muito tempo se admitiu apenas a incidência dos direitos fundamentais nas relações que envolvessem cidadão e Estado, como forma de limitar a intromissão do Estado na esfera particular. Entretanto, a complexidade das relações sociais, bem como a constitucionalização dos direitos humanos, originando os direitos fundamentais, ampliou o âmbito de incidência desses direitos, possibilitando sua aplicação no âmbito privado. Assim, embasado nos ensinamentos de Robert Alexy, independentemente da forma como os direitos fundamentais são aplicados pelos países, ou seja, direta ou indiretamente, não se pode negar que tornou incontestável a aplicação desses direitos no âmbito particular, nas relações de cunho privado.Palavras-chaves: Direitos fundamentais. Eficácia horizontal. Teoria integradora. Aplicação direita. Aplicação indireta.Faculdade de Direito de Franca2021-10-04info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionavaliado por paresapplication/pdfhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/53210.21207/1983.4225.532Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca; v. 16 n. 1 (2021)1983-4225reponame:Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Francainstname:Faculdade de Direito de Franca (FDF)instacron:FDFporhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/532/pdfCopyright (c) 2021 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Francainfo:eu-repo/semantics/openAccessGARATINI, Mariana Cristina2021-10-04T18:11:18Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/532Revistahttps://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdfPUBhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/oai||drcildo@direitofranca.br1983-42251983-4225opendoar:2021-10-04T18:11:18Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca - Faculdade de Direito de Franca (FDF)false |
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