A questão de gênero e a violência contra a mulher no brasil: avanços e impasses jurídicos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Calasans Baretto, Erika
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Borges Vieira de Carvalho, Grasielle
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Diálogos Possíveis
Texto Completo: https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/article/view/431
Resumo: A violência contra a mulher é um assunto de alta relevância no Brasil, foco de exaustivas discussões, por se tratar de um direito indisponível a vida e a liberdade da mulher, é inadmissível o uso de força física ou psicológica imposta por alguns homens às esposas ou companheiras, no intuito de submetê-las à sua autoridade. Como resposta aos abusos do homem no âmbito doméstico brasileiro, foi promulgada em 2006 a Lei Maria da Penha (Lei 11.340), que modificou o trato da violência doméstica contra a mulher. As mudanças percebidas com seu advento percorrem tanto a tipificação dos crimes de violência doméstica quanto os procedimentos judiciais e da autoridade policial. Nesta esteira, em 2015, foi promulgada a Lei do Feminicídio 3.104/15, classificando o feminicídio como crime de homicídio, endurecendo as sanções aplicadas aos agressores, principalmente, de lesões corporais graves. Diante do exposto, o objetivo analisar a violência cometida contra a mulher no ambiente doméstico em virtude do gênero, destacando os avanços e impasses jurídicos no seu enfrentamento. Como procedimento metodológico, optou-se pela pesquisa bibliográfica em doutrinas, legislações, livros e artigos. O estudo revelou que as leis, Maria da Penha e a Lei do Feminicídio representaram um marco no enfrentamento da violência de gênero, considerada como um grave problema social e de saúde pública, entretanto, é importante vencer os impasses jurídicos, por meio do cumprimento da legislação e a permanente fiscalização da sociedade, no sentido de denunciar as situações de violências contra as mulheres e de cobrar do poder público o cumprimento de suas responsabilidades no respeito aos direitos humanos das mulheres.
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