RESISTÊNCIA E PODER CONSTITUINTE DOS DIREITOS HUMANOS.
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Diálogos Possíveis |
Texto Completo: | https://revista.grupofaveni.com.br/index.php/dialogospossiveis/article/view/547 |
Resumo: | Qual é o significado de “resistência” no campo dos direitos humanos? Em geral, observamos dois padrões semânticos. O primeiro associa “resistência” ao uso de canais institucionais para concretizar direitos individuais. Já uma segunda - e mais recente - conceituação vincula “resistência” ao exercício do poder constituinte dos direitos humanos pelas massas. O surgimento de atores coletivos demonstra que o poder constituinte dos direitos humanos pode ser usado para desenvolver instituições de forma a fortalecer as comunidades locais. Ademais, em lugar da usual abordagem restrita dos direitos humanos centrada no Estado, nas vítimas e perpetradores de violações, esse padrão alternativo expõe as causas estruturais da desigualdade social e de gênero e, ao mesmo tempo, promove novas instituições. A democracia direta substitui o princípio da representação, e a sociedade é vista como um esforço coletivo que requer cidadania ativa. |
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