Políticas públicas e lei Maria da Penha: a aplicabilidade do artigo 8º da lei 11.340/2006 como suporte para o rompimento do ciclo da violência doméstica contra a mulher
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da FURG (RI FURG) |
Texto Completo: | http://repositorio.furg.br/handle/1/7207 |
Resumo: | A Lei 11.340/06 surgiu como resposta à pressão jurídica internacional às demandas sociais que exigiam do Poder Público providências eficazes de proteção à mulher vítima de violência doméstica familiar. Decorridos dez anos da vigência do referido diploma legal, embora se reconheça a evidente contribuição deste para a proteção da mulher vítima de violência doméstica, colocando-lhe à disposição providências e medidas de urgência que lhe amparam de imediato, percebe-se que as cifras nefastas acerca do tema continuam a crescer. Assim, compreende-se que há uma questão de ordem pública pendente para a efetividade do diploma em comento, a comprometida implementação do seu artigo 8º, a qual será discutida neste trabalho. A problemática acerca da violência doméstica transcende a questão penal e está vinculada às relações culturais de poder e dominação do masculino sobre o feminino. Logo, não se pode simplificar a sua efetividade simplesmente a questões processuais e penais, mas se deve questionar por que essas mulheres se mantêm nesses relacionamentos abusivos, entretanto, verifica-se que esse ciclo é rompido algumas vezes, e que então, elas conseguem tomar a difícil iniciativa de denunciar o agressor, o qual geralmente é seu companheiro/namorado/marido, talvez por isso é que a renúncia e a retratação sejam recorrentes nos casos de violência doméstica, e como consequência, o que se percebe é um quadro assustador de vítimas contumazes. Compreende-se que, para além de um sistema jurídico forte, atuante e integrado (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacia da Polícia), as políticas públicas afirmativas previstas no artigo 8º visam, não apenas cumprir o objetivo expresso da lei de coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher e estabelecer medidas de proteção, mas promover e despertar um processo de transformação social. A violência baseada no gênero tem raízes muito fortes na sociedade brasileira e uma lei por si só não tem o condão de eliminar a violência doméstica e promover a forçosa transformação a que tanto se almeja. A Lei Maria da Penha veio como resposta à necessidade do país assumir um compromisso de erradicação e eliminação de todas as formas de violência contra mulher, e com isso urge a implementação das políticas públicas previstas no artigo 8º, as quais devem ser tão estimadas quanto às medidas e providências protetivas de urgência. Contudo, destaca-se que estas (medidas e providências de urgência) afastam de imediato as mulheres da situação de agressão, deixando-as seguras, já àquelas (políticas públicas afirmativas) buscarão empodera-las e libertá-las da subjugação histórica a qual estão submetidas. |
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