A proceduralização na forma de autorregulamentação regulada: um modelo de concretização da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas à luz do constitucionalismo social
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3782 |
Resumo: | A dissertação constata que numa sociedade global, hipercomplexa, policontextural e fragmentada, o prisma proposto pela sociologia constitucional, calcada na teoria dos sistemas sociais autopoiéticos, apresenta respostas mais adequadas à compreensão do efeito de terceiros. Isto porque, nesse cenário, há uma intensificação da perda de protagonismo do Estado-nação e uma consequente crise do constitucionalismo unitário-monista de exclusivo caráter político-jurídico, incialmente revelado em contexto do século XVIII, em face de um redirecionamento no sentido de um regime normativo baseado em expectativas sociais. Na esteira de tal mudança de paradigma, as funções dos direitos fundamentais são revistas, abandonando o histórico viés individual-subjetivista em favor de uma perspectiva institucional-transubjetiva-coletiva. Tomando como referencial teórico o constitucionalismo social proposto por Gunther Teubner, entende-se que, na solução de conflitos privados, inclusive os transnacionais, os direitos fundamentais devem atuar com o objetivo de garantir sua eficácia (inclusiva ou excludente) sempre que instituições sociais, ‘pessoas’ e/ou seres humanos são submetidos a injustificados ataques de atores coletivos (estados, partidos políticos, empresas comerciais, grupos de empresas, associações, etc.) ou matrizes comunicativas anônimas (instituições, sistemas sociais e redes). Ao final, defende-se a proceduralização, através da auto-regulamentação regulada, como um modelo indicado para a promoção de regras que evitem a perda de integridade sistêmica, preservando, assim, a eficácia dos direitos fundamentais nas disputas horizontais. |
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A proceduralização na forma de autorregulamentação regulada: um modelo de concretização da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas à luz do constitucionalismo socialTeoria dos sistemas sociaisDiferenciação funcionalConstitucionalismo socialDireitos fundamentaisEfeito de terceirosProceduralizaçãoAuto-regulamentação reguladaA dissertação constata que numa sociedade global, hipercomplexa, policontextural e fragmentada, o prisma proposto pela sociologia constitucional, calcada na teoria dos sistemas sociais autopoiéticos, apresenta respostas mais adequadas à compreensão do efeito de terceiros. Isto porque, nesse cenário, há uma intensificação da perda de protagonismo do Estado-nação e uma consequente crise do constitucionalismo unitário-monista de exclusivo caráter político-jurídico, incialmente revelado em contexto do século XVIII, em face de um redirecionamento no sentido de um regime normativo baseado em expectativas sociais. Na esteira de tal mudança de paradigma, as funções dos direitos fundamentais são revistas, abandonando o histórico viés individual-subjetivista em favor de uma perspectiva institucional-transubjetiva-coletiva. Tomando como referencial teórico o constitucionalismo social proposto por Gunther Teubner, entende-se que, na solução de conflitos privados, inclusive os transnacionais, os direitos fundamentais devem atuar com o objetivo de garantir sua eficácia (inclusiva ou excludente) sempre que instituições sociais, ‘pessoas’ e/ou seres humanos são submetidos a injustificados ataques de atores coletivos (estados, partidos políticos, empresas comerciais, grupos de empresas, associações, etc.) ou matrizes comunicativas anônimas (instituições, sistemas sociais e redes). Ao final, defende-se a proceduralização, através da auto-regulamentação regulada, como um modelo indicado para a promoção de regras que evitem a perda de integridade sistêmica, preservando, assim, a eficácia dos direitos fundamentais nas disputas horizontais.The dissertation finds that in a global, hyper-complex, poly-contextual and fragmented society, the prism proposed by constitutional sociology, based on the theory of autopoietic social systems, presents more adequate answers to the understanding of the effect of third parties. This is because, in this scenario, there is an intensification of the loss of protagonism of the nation-state and a consequent crisis of unitary-monist constitutionalism of an exclusive political-legal character, initially revealed in the context of the 18th century, in the face of a redirection towards a normative regime based on social expectations. In the wake of such a paradigm shift, the functions of fundamental rights are revised, abandoning the historic individual-subjectivist bias in favor of an institutional-transubjective-collective perspective. Taking as a theoretical framework the social constitutionalism proposed by Gunther Teubner, it is understood that, in the solution of private conflicts, including transnational ones, fundamental rights must act with the objective of guaranteeing their effectiveness (including or excluding) whenever social institutions, ' people 'and / or human beings are subjected to unjustified attacks by collective actors (states, political parties, commercial companies, groups of companies, associations, etc.) or anonymous communicative matrixes (institutions, social systems and networks). In the end, proceduralization is advocated, through regulated self-regulation, as a suitable model for the promotion of rules that prevent the loss of systemic integrity, thus preserving the effectiveness of fundamental rights in horizontal disputes.Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e PesquisaMendes, Gilmar FerreiraCarvalho, Leonardo Cerqueira e2022-04-13T18:01:52Z2022-04-13T18:01:52Z2021-022022-04info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfCARVALHO, Leonardo Cerqueira e. A proceduralização na forma de autorregulamentação regulada: um modelo de concretização da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas à luz do constitucionalismo social. 2022. 163 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional). – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Teresina, 2021.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3782porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2022-04-28T15:22:59Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3782Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:28:10.293562Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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A dissertação constata que numa sociedade global, hipercomplexa, policontextural e fragmentada, o prisma proposto pela sociologia constitucional, calcada na teoria dos sistemas sociais autopoiéticos, apresenta respostas mais adequadas à compreensão do efeito de terceiros. Isto porque, nesse cenário, há uma intensificação da perda de protagonismo do Estado-nação e uma consequente crise do constitucionalismo unitário-monista de exclusivo caráter político-jurídico, incialmente revelado em contexto do século XVIII, em face de um redirecionamento no sentido de um regime normativo baseado em expectativas sociais. Na esteira de tal mudança de paradigma, as funções dos direitos fundamentais são revistas, abandonando o histórico viés individual-subjetivista em favor de uma perspectiva institucional-transubjetiva-coletiva. Tomando como referencial teórico o constitucionalismo social proposto por Gunther Teubner, entende-se que, na solução de conflitos privados, inclusive os transnacionais, os direitos fundamentais devem atuar com o objetivo de garantir sua eficácia (inclusiva ou excludente) sempre que instituições sociais, ‘pessoas’ e/ou seres humanos são submetidos a injustificados ataques de atores coletivos (estados, partidos políticos, empresas comerciais, grupos de empresas, associações, etc.) ou matrizes comunicativas anônimas (instituições, sistemas sociais e redes). Ao final, defende-se a proceduralização, através da auto-regulamentação regulada, como um modelo indicado para a promoção de regras que evitem a perda de integridade sistêmica, preservando, assim, a eficácia dos direitos fundamentais nas disputas horizontais. |
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