A atividade de risco no código civil de 2002

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silveira, Bruno Furtado
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3971
Resumo: O Código Civil de 2002 trouxe importante inovação jurídica ao determinar a incidência da responsabilidade objetiva na hipótese em que o causador do dano exercer atividade que, por sua natureza, traga riscos à sociedade. Esse dispositivo é de suma importância no âmbito da responsabilidade civil, uma vez que impôs uma diferenciação entre atividades não-perigosas, cuja responsabilização tem por pressuposto a culpa, e as atividades perigosas, que embora sejam lícitas, resultam na responsabilização pela simples verificação do dano e do nexo causal. Enquanto nas atividades não-perigosas prevalece a noção de culpa, nas atividades perigosas vige o princípio do risco. Por meio do presente estudo, buscar-se-á minimizar o diagnóstico do atual panorama da jurisprudência brasileira acerca da responsabilidade civil realizado por Anderson Schreiber. O alerta de Anderson Schreiber demonstra que a aplicação aleatória, ou seja, sem uma análise aprofundada, da teoria do risco prevista no Código Civil, pode levar ao desprestígio desse importante instituto jurídico.
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