TRADE DRESS: CONCORRÊNCIA DESLEAL E ATOS DE CONFUSÃO
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Vianna Sapiens |
Texto Completo: | https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/172 |
Resumo: | A contrafação de signos detém a capacidade de gerar danos à empresa proprietária do Trade Dress, potencialmente induzindo o consumidor a erro e cooptando o patrimônio imaterial adquirido por aquela muitas vezes a custa de grandes investimentos e anos de trabalho. Acontece que, atualmente, a única forma encontrada para que haja a proteção do objeto de estudo na legislação em vigor, é a pós-conceituação do que seria realmente ilegal na reprodução. Tal fato somente é enfrentado pelos magistrados ao estarem diante de um episódio concreto, em que se verificará a similitude das imagens, para caracterizar como concorrência desleal ou não. O presente estudo tem por objetivo a pesquisa sobre a conceituação de trade dress e sua proteção a ele dada pela legislação pátria. Para tanto, seu alicerce metodológico encontra-se na pesquisa bibliográfica, recorrendo aos mais diversos meios de consulta que adunem com a temática em pauta e enalteçam a discussão, como livros, revistas científicas, revistas informativas, jornais, legislação e jurisprudência. |
id |
IVJ-0_db936ce3a246490c387c77f961bebae2 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:ojs.emnuvens.com.br:article/172 |
network_acronym_str |
IVJ-0 |
network_name_str |
Vianna Sapiens |
repository_id_str |
|
spelling |
TRADE DRESS: CONCORRÊNCIA DESLEAL E ATOS DE CONFUSÃOTRADE DRESSCONJUNTO DE IMAGEM.CONTRAFRAÇÃO.CONCORRÊNCIA DESLEALATOS DE CONFUSÃOSIGNOSA contrafação de signos detém a capacidade de gerar danos à empresa proprietária do Trade Dress, potencialmente induzindo o consumidor a erro e cooptando o patrimônio imaterial adquirido por aquela muitas vezes a custa de grandes investimentos e anos de trabalho. Acontece que, atualmente, a única forma encontrada para que haja a proteção do objeto de estudo na legislação em vigor, é a pós-conceituação do que seria realmente ilegal na reprodução. Tal fato somente é enfrentado pelos magistrados ao estarem diante de um episódio concreto, em que se verificará a similitude das imagens, para caracterizar como concorrência desleal ou não. O presente estudo tem por objetivo a pesquisa sobre a conceituação de trade dress e sua proteção a ele dada pela legislação pátria. Para tanto, seu alicerce metodológico encontra-se na pesquisa bibliográfica, recorrendo aos mais diversos meios de consulta que adunem com a temática em pauta e enalteçam a discussão, como livros, revistas científicas, revistas informativas, jornais, legislação e jurisprudência.Faculdades Integradas Vianna Júnior2017-11-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/172Revista Vianna Sapiens; v. 6 n. 2 (2015): Revista Vianna Sapiens - Julho a Dezembro de 2015; 262177-3726reponame:Vianna Sapiensinstname:Instituto Vianna Júnior (IVJ)instacron:IVJporhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/172/157Copyright (c) 2017 Revista Vianna Sapienshttps://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessPaula, Priscila Oliveira deJúnior, Lair de Castro2023-09-13T18:23:35Zoai:ojs.emnuvens.com.br:article/172Revistawww.viannasapiens.com.brONGhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/oai||rzacarias@vianna.edu.br2177 37262177 3726opendoar:2023-09-13T18:23:35Vianna Sapiens - Instituto Vianna Júnior (IVJ)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
TRADE DRESS: CONCORRÊNCIA DESLEAL E ATOS DE CONFUSÃO |
title |
TRADE DRESS: CONCORRÊNCIA DESLEAL E ATOS DE CONFUSÃO |
spellingShingle |
TRADE DRESS: CONCORRÊNCIA DESLEAL E ATOS DE CONFUSÃO Paula, Priscila Oliveira de TRADE DRESS CONJUNTO DE IMAGEM. CONTRAFRAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL ATOS DE CONFUSÃO SIGNOS |
title_short |
TRADE DRESS: CONCORRÊNCIA DESLEAL E ATOS DE CONFUSÃO |
title_full |
TRADE DRESS: CONCORRÊNCIA DESLEAL E ATOS DE CONFUSÃO |
title_fullStr |
TRADE DRESS: CONCORRÊNCIA DESLEAL E ATOS DE CONFUSÃO |
title_full_unstemmed |
TRADE DRESS: CONCORRÊNCIA DESLEAL E ATOS DE CONFUSÃO |
title_sort |
TRADE DRESS: CONCORRÊNCIA DESLEAL E ATOS DE CONFUSÃO |
author |
Paula, Priscila Oliveira de |
author_facet |
Paula, Priscila Oliveira de Júnior, Lair de Castro |
author_role |
author |
author2 |
Júnior, Lair de Castro |
author2_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Paula, Priscila Oliveira de Júnior, Lair de Castro |
dc.subject.por.fl_str_mv |
TRADE DRESS CONJUNTO DE IMAGEM. CONTRAFRAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL ATOS DE CONFUSÃO SIGNOS |
topic |
TRADE DRESS CONJUNTO DE IMAGEM. CONTRAFRAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL ATOS DE CONFUSÃO SIGNOS |
description |
A contrafação de signos detém a capacidade de gerar danos à empresa proprietária do Trade Dress, potencialmente induzindo o consumidor a erro e cooptando o patrimônio imaterial adquirido por aquela muitas vezes a custa de grandes investimentos e anos de trabalho. Acontece que, atualmente, a única forma encontrada para que haja a proteção do objeto de estudo na legislação em vigor, é a pós-conceituação do que seria realmente ilegal na reprodução. Tal fato somente é enfrentado pelos magistrados ao estarem diante de um episódio concreto, em que se verificará a similitude das imagens, para caracterizar como concorrência desleal ou não. O presente estudo tem por objetivo a pesquisa sobre a conceituação de trade dress e sua proteção a ele dada pela legislação pátria. Para tanto, seu alicerce metodológico encontra-se na pesquisa bibliográfica, recorrendo aos mais diversos meios de consulta que adunem com a temática em pauta e enalteçam a discussão, como livros, revistas científicas, revistas informativas, jornais, legislação e jurisprudência. |
publishDate |
2017 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2017-11-01 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/172 |
url |
https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/172 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/172/157 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
Copyright (c) 2017 Revista Vianna Sapiens https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 info:eu-repo/semantics/openAccess |
rights_invalid_str_mv |
Copyright (c) 2017 Revista Vianna Sapiens https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Faculdades Integradas Vianna Júnior |
publisher.none.fl_str_mv |
Faculdades Integradas Vianna Júnior |
dc.source.none.fl_str_mv |
Revista Vianna Sapiens; v. 6 n. 2 (2015): Revista Vianna Sapiens - Julho a Dezembro de 2015; 26 2177-3726 reponame:Vianna Sapiens instname:Instituto Vianna Júnior (IVJ) instacron:IVJ |
instname_str |
Instituto Vianna Júnior (IVJ) |
instacron_str |
IVJ |
institution |
IVJ |
reponame_str |
Vianna Sapiens |
collection |
Vianna Sapiens |
repository.name.fl_str_mv |
Vianna Sapiens - Instituto Vianna Júnior (IVJ) |
repository.mail.fl_str_mv |
||rzacarias@vianna.edu.br |
_version_ |
1798042479611609088 |