O psicopata homicida a luz do direito penal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/47562 |
Resumo: | A psicopatia é tema que desafia há tempos as ciências criminais e a própria Justiça. Isto porque, sua conceituação e ramificações são repletas de polêmicas e controvérsias que conferem um elevado grau de imprescindibilidade ao seu estudo. Utilizando o procedimento de pesquisa teórica, bibliográfica, documental e doutrinária, este projeto tem como objetivo conhecer como o Direito Penal Brasileiro trata o psicopata pela legislação pátria vigente e qual a sanção adequada a esses indivíduos quando praticam infrações penais. Fazendo breves considerações sobre a ciência do crime, a psicopatia e a relação entre os dois temas, o presente estudo demonstrou que devido ao fato da psicopatia não ser considerada uma doença mental, o psicopata pode ser considerado para fins penais como sendo imputável, semi-imputável ou inimputável, ao depender de sua capacidade volitiva. Majoritariamente, o ordenamento jurídico pátrio entende pela semi-imputabilidade do psicopata, podendo a este ser aplicada pena privativa de liberdade ou medidas de segurança. Ainda assim, o presente estudo demonstrou que ambas possibilidades não se fazem adequadas a sancionar o psicopata devido sua incapacidade de compreender o caráter punitivo destas ações. Neste cenário, o ideal seria a internação por tempo indeterminado destes indivíduos em instituições especialmente preparadas para recebe-los a fim de conferir maior segurança ao meio coletivo e melhor qualidade de vida ao indivíduo diagnosticado com este distúrbio que apresenta tendência a prática de violências graves. |
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