Controle de convencionalidade, sua discutível legitimidade e a recomendação nº 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça: um problema axiológico
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Artigo de conferência |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_CAMPINAS |
Texto Completo: | http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16965 |
Resumo: | No contexto do neoconstitucionalismo os limites entre o ordenamento nacional e o internacional são cada vez mais fluidos e surgem variados mecanismos voltados a regular integração. Contudo, essa intenção, ainda que bem motivada, parece carecer de alguns aspectos formais que garantam a legitimidade de tais ferramentas. A questão apresentada fica evidente quando na análise do chamado Controle de Convencionalidade, um mecanismo que surgiu, na jurisprudência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e que, a partir de então, presta-se a “adequar” legislações domésticas ao que preconiza a legislação internacional, resultando em verdadeiras decisões internacionais julgando pela inconvencionalidade de leis nacionais. O problema reside no fato de que o Controle de Convencionalidade não possui previsão ou qualquer base sólida para a sua aplicação, o que, por si só, já seria suficiente para contestar sua aplicação. Não obstante, a Corte parece ter se posicionado como um verdadeiro órgão supraconstitucional, mesmo que, sem lastro algum pelos tratados e convenções firmados, o que, por sua vez seria um dos falaciosos argumentos existentes para firmar o Controle de Convencionalidade como legítimo. Esta pesquisa pretende identificar a extensão legítima do Controle de Convencionalidade e, a partir desta delimitação, compreender procedimentalmente como a sua aplicação deve ocorrer no ordenamento doméstico. Dessa forma, com o devido enquadramento, averiguar-se-á a importância que deve ser conferida à Recomendação nº 123/2022 do CNJ enquanto fundamento hábil para impulsionar as atividades do judiciário no sentido pretendido, assim como a sua maleabilidade priorizando a jurisprudência de tribunais internacionais. A metodologia empregada consiste na análise, documental (tratados do sistema interamericano e demais normas citadas na Recomendação, assim como em revisão bibliográfica dos textos mais relevantes da literatura nacional e internacional acerca da matéria. Os trabalhos analisados foram coletados em bases de dados reconhecidas na área do Direito (Google Scholar; Scopus e Portal de Periódicos CAPES). Como resultado, pretende-se, - primeiramente, apresentar a lógica da interação legislativa entre Tratados Internacionais de proteção de Direitos Humanos e seus mecanismos de implementação em nível nacional -; ademais, busca-se analisar como o Controle de Convencionalidade apresenta uma nova forma de interação entre essas instâncias; por fim, em termos práticos, a pesquisa aponta quanto e se a Recomendação vem sendo observada por órgãos nacionais e se ela alterou, de forma substancial, a utilização de direitos humanos em âmbito nacional. |
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