O diálogo das fontes do direito internacional: caso Fazenda Brasil Verde e a interação normativa entre a OEA e a OIT na promoção dos direitos humanos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Leandro Faria
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional PUC-Campinas
Texto Completo: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16958
Resumo: O Trabalho Decente, fruto das inflexões do sistema de produção capitalista e resultado da mobilização da OIT na recuperação de um tempo (não) perdido sistematiza quatro objetivos estratégicos, quais sejam - a proteção dos princípios e direitos fundamentais nas relações laborais, a geração de emprego de qualidade, a ampliação da proteção social e a adoção do diálogo social. Assim, essa concepção represa todos os compromissos historicamente assumidos pelos membros da OIT e os operacionaliza de uma forma mais articulada e sofisticada do ponto de vista institucional. Além disso, essa construção teórica e busca assentar suas bases nas noções aduzidas pela Declaração e Programa de Ação de Copenhague de 1995, resultante da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social, da ONU, bem como o Trabalho Decente passou a ser incluído como uma das metas (ODS 8) a serem atingidas até 2030 (“Agenda 2030”), integrando o principal endosso programático internacional para transformação da realidade mundial em diferentes aspectos da vivência humana. A OEA, ao seu turno, tem na Comissão Interamericana de Direitos Humanos um dos mais importantes órgãos do Sistema Interamericano responsáveis pela promoção e pela proteção dos direitos humanos, interpretando e aplicando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Nesse sentido, a Corte condenou o Brasil, em 2016, declarando o Estado brasileiro internacionalmente responsável pela violação de inúmeros direitos humanos, dentre os quais o direito a não ser submetido a escravidão e tráfico de pessoas, estabelecido no artigo 6.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação aos artigos 1.1, 3, 5, 7, 11, 22 e 19 da Convenção assume posição de elevado protagonismo. Logicamente, o combate à escravidão moderna - tal qual a percebida no julgamento em tese - está absolutamente albergado e difundido em todo o conteúdo programático do Trabalho Decente. É também notório, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, a profusão e expansão do corolário de normas jurídicas internacionais, de modo que o diálogo das fontes internacionais é um mecanismo fundamental na densificação e aplicação do Direito Internacional atualmente. Desse modo, entende-se o problema de pesquisa: Pode-se afirmar, no caso da Fazenda Brasil Verde em que houve a condenação do Brasil pela Corte, a existência de um efetivo diálogo entre a OEA e os documentos e relatórios produzidos pela OIT no contexto do Trabalho Decente no que se refere à promoção dos direitos humanos? Assim, como conclusão parcial, através da análise da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e documentos e relatórios referentes ao Trabalho Decente, bem como de outros documentos pertinentes, em uma leitura inicial, percebe-se uma tendência para a falta de efetivo diálogo entre o Trabalho Decente nas ações da OEA, ainda que a OIT apareça, teórica e indiretamente, nas formulações e no ideário da OEA. Para tanto, foram empregadas a metodologia hipotético-dedutiva de abordagem e a metodologia bibliográfica de procedimento, através da sociologia, processo histórico, economia e do direito que tenham realizado a abordagem dos temas em questão.
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