[pt] LIMITES E POTENCIALIDADES DA LITIGÂNCIA CLIMÁTICA NO BRASIL COMO ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO DA JUSTIÇA CLIMÁTICA
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Outros |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
Texto Completo: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=61812@1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=61812@2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.61812 |
Resumo: | [pt] A sociedade de risco simboliza o momento civilizatório atual, em que os efeitos secundários não desejados de uma modernização exitosa (para os que com ela se beneficiam, frise-se) se tornaram incontroláveis. Mais do que isso. Vive-se atualmente em um mundo em metamorfose, no qual as certezas da sociedade moderna estão sendo solapadas diante de eventos globais significativos (Beck, 2017), como as mudanças climáticas e a pandemia do Covid-19. Dessa forma, não se pode prever, mesmo diante de todo o avanço do conhecimento técnico-científico, qual será o impacto dessa crise humanitária avassaladora que atinge a todos e ressalta a efemeridade do ser humano diante dos efeitos colaterais do mundo moderno. Embora os riscos climáticos apresentem uma tendência globalizante e um efeito equalizador, a distribuição de tais riscos costuma seguir a lógica da vulnerabilidade local, ocorrendo de forma socialmente desigual e injusta. A articulação da teoria do risco com o movimento da justiça ambiental e climática possibilita questionar a iniquidade na distribuição de riscos ambientais, em especial os climáticos, além de introduzir importantes ferramentas conceituais que problematizam a privatização de bônus e a socialização de ônus decorrentes da exploração de atividades poluentes. As instituições, como o Estado e o próprio Direito, que deveriam regulamentar e controlar a sua produção e externalidade, acabam produzindo uma espécie de normalização de riscos, de modo a legitimar os conflitos resultantes de situações de injustiça socioambiental, fenômeno que Ulrich Beck (1995) denomina de irresponsabilidade organizada. A insuficiência de respostas domésticas à produção de riscos globais e a ausência de coercitividade do direito internacional sinalizam o relevante papel que os Tribunais em todo o mundo – apesar das limitações e contradições inerentes ao próprio Poder Judiciário enquanto instituição estatal – estão sendo instados a atuar na governança climática, decidindo ações em que se discutem lacunas legislativas e regulatórias, descumprimento de metas de redução e compromissos climáticos, sob a releitura de direitos fundamentais no tratamento de conflitos climáticos, à luz do chamado constitucionalismo climático. Utiliza-se o método indutivo e a metodologia de pesquisa se baseia, além da análise da previsão normativa, na revisão bibliográfica nacional e internacional e no estudo dos precedentes judiciais brasileiros e estrangeiros de maior repercussão envolvendo matéria climática. Espera-se que a análise articulada da teoria da sociedade de risco e do movimento da justiça ambiental aliado à perspectiva climática forneça importantes subsídios teóricos para a confirmação da hipótese levantada nesta tese, a saber: se (e como) a litigância climática pode representar uma importante estratégia de promoção da justiça climática para contribuir para a redução das desigualdades socioambientais resultantes da produção e externalização injusta e desigual de riscos climáticos, mediante aplicação de ferramentas já existentes no sistema jurídico pátrio voltadas à prevenção e reparação de impactos e danos climáticos. |
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[pt] LIMITES E POTENCIALIDADES DA LITIGÂNCIA CLIMÁTICA NO BRASIL COMO ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO DA JUSTIÇA CLIMÁTICA [en] LIMITS AND POTENTIALITIES OF CLIMATE LITIGATION IN BRAZIL AS A STRATEGY FOR THE PROMOTION OF CLIMATE JUSTICE [pt] RISCO CLIMATICO[pt] LITIGANCIA CLIMATICA[pt] JUSTICA CLIMATICA[pt] CRISE CLIMATICA[pt] JUSTICA AMBIENTAL[en] WEATHER RISK[en] CLIMATE LITIGATION[en] CLIMATE LAW[en] CLIMATE CRISIS[en] ENVIRONMENTAL JUSTICE[pt] A sociedade de risco simboliza o momento civilizatório atual, em que os efeitos secundários não desejados de uma modernização exitosa (para os que com ela se beneficiam, frise-se) se tornaram incontroláveis. Mais do que isso. Vive-se atualmente em um mundo em metamorfose, no qual as certezas da sociedade moderna estão sendo solapadas diante de eventos globais significativos (Beck, 2017), como as mudanças climáticas e a pandemia do Covid-19. Dessa forma, não se pode prever, mesmo diante de todo o avanço do conhecimento técnico-científico, qual será o impacto dessa crise humanitária avassaladora que atinge a todos e ressalta a efemeridade do ser humano diante dos efeitos colaterais do mundo moderno. Embora os riscos climáticos apresentem uma tendência globalizante e um efeito equalizador, a distribuição de tais riscos costuma seguir a lógica da vulnerabilidade local, ocorrendo de forma socialmente desigual e injusta. A articulação da teoria do risco com o movimento da justiça ambiental e climática possibilita questionar a iniquidade na distribuição de riscos ambientais, em especial os climáticos, além de introduzir importantes ferramentas conceituais que problematizam a privatização de bônus e a socialização de ônus decorrentes da exploração de atividades poluentes. As instituições, como o Estado e o próprio Direito, que deveriam regulamentar e controlar a sua produção e externalidade, acabam produzindo uma espécie de normalização de riscos, de modo a legitimar os conflitos resultantes de situações de injustiça socioambiental, fenômeno que Ulrich Beck (1995) denomina de irresponsabilidade organizada. A insuficiência de respostas domésticas à produção de riscos globais e a ausência de coercitividade do direito internacional sinalizam o relevante papel que os Tribunais em todo o mundo – apesar das limitações e contradições inerentes ao próprio Poder Judiciário enquanto instituição estatal – estão sendo instados a atuar na governança climática, decidindo ações em que se discutem lacunas legislativas e regulatórias, descumprimento de metas de redução e compromissos climáticos, sob a releitura de direitos fundamentais no tratamento de conflitos climáticos, à luz do chamado constitucionalismo climático. Utiliza-se o método indutivo e a metodologia de pesquisa se baseia, além da análise da previsão normativa, na revisão bibliográfica nacional e internacional e no estudo dos precedentes judiciais brasileiros e estrangeiros de maior repercussão envolvendo matéria climática. Espera-se que a análise articulada da teoria da sociedade de risco e do movimento da justiça ambiental aliado à perspectiva climática forneça importantes subsídios teóricos para a confirmação da hipótese levantada nesta tese, a saber: se (e como) a litigância climática pode representar uma importante estratégia de promoção da justiça climática para contribuir para a redução das desigualdades socioambientais resultantes da produção e externalização injusta e desigual de riscos climáticos, mediante aplicação de ferramentas já existentes no sistema jurídico pátrio voltadas à prevenção e reparação de impactos e danos climáticos.[en] The risk society symbolizes the current civilizational moment, in which the unwanted side effects of successful modernization (for those who benefit from it, it should be noted) have become uncontrollable. More than that. We currently live in a world in metamorphosis, in which the certainties of modern society are being undermined in the face of significant global events (Beck, 2017), such as climate change and the Covid-19 pandemic. In this way, it is not possible to predict, even in the face of all the advance of technical-scientific knowledge, what will be the impact of this overwhelming humanitarian crisis that affects everyone and highlights the ephemerality of the human being in the face of the side effects of the modern world. Although climate risks have a globalizing trend and an equalizing effect, the distribution of such risks usually follows the logic of local vulnerability, occurring in a socially unequal and unfair way. The articulation of risk society theory with the environmental and climate justice movement makes it possible to question the inequity in the distribution of environmental risks, especially climatic ones, in addition to introduce important conceptual tools that problematize the privatization of bonds and the socialization of burdens resulting from the exploitation of polluting activities. Institutions, such as the State and the legal system, which should regulate and control the production and the externality of these risks, end up producing a kind of risk normalization, in order to legitimize conflicts resulting from situations of socio-environmental injustice, a phenomenon that Ulrich Beck (1995) calls organized irresponsibility. The insufficiency of domestic responses to the production of global risks and the lack of coerciveness of international law signal the relevant role that Courts around the world - despite the limitations and contradictions inherent to the Judiciary itself as a state institution - are being urged to act in climate governance, deciding actions that discuss legislative and regulatory gaps, non-compliance with reduction targets and climate commitments, under the reinterpretation of fundamental rights in the treatment of climate conflicts, in the light of the so-called climate constitutionalism. The inductive method is used and the research methodology is based, in addition to the analysis of applied legislation, on the national and international bibliographic review and on the study of Brazilian end foreign judicial precedents of greater repercussion involving climate matters. It is expected that the articulated analysis of the risk society theory and the environmental justice movement allied to the climate perspective will provide important theoretical support to confirme the hypothesis raised in this thesis, namely: if (and how) climate litigation can represent a important strategy to promote climate justice to contribute to the reduction of socio-environmental inequalities resulting from the unjust and unequal production and externalization of climate risks, through the application of existing tools in the national legal system aimed at preventing and repairing climate impacts and damages.MAXWELLDANIELLE DE ANDRADE MOREIRADANIELA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA2023-01-25info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/otherhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=61812@1https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=61812@2http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.61812porreponame:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)instacron:PUC_RIOinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-01-25T00:00:00Zoai:MAXWELL.puc-rio.br:61812Repositório InstitucionalPRIhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/ibict.phpopendoar:5342023-01-25T00:00Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)false |
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