O nome no casamento e a igualdade jurídica dos cônjuges sob o enfoque do Estado de Direito e dos valores democráticos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/4602 |
Resumo: | O nome é a manifestação mais expressiva e sensível da personalidade. Todos os sujeitos de direito precisam de um sinal permanente e de fácil individualização, função preenchida pelo nome civil, razão pela qual internacionalmente é reconhecido que o direito ao nome constitui um direito humano fundamental. Por outro lado, existe também o direito dos Estados de que cada pessoa tenha um nome com um propósito de identificação civil, administrativa, fiscal, criminal. A necessidade de uma pessoa física ter um nome inclui interesses privados e também interesses públicos. Portanto, o nome acaba por ser uma entidade multifacetada para a Lei, e encontra amparo tanto no Direito Civil e no Direito de Família quanto no Direito Público. Esta dissertação examina o nome no casamento e a igualdade jurídica dos cônjuges sob o enfoque do Estado de Direito e dos valores democráticos. O objeto do estudo é a alteração pelo casamento dos apelidos, também denominados sobrenomes, demonstrando que, tanto em Portugal como no Brasil, permanece na lei a autorização para a mudança do nome pelo casamento. Questiona-se se essa autorização legal retrata uma liberdade ou na realidade permite um constrangimento e um tratamento desigual entre os cônjuges, posto que, tanto em Portugal quanto no Brasil, em regra apenas as mulheres adotam o nome do marido, o que traz uma série de problemas, inclusive em eventual divórcio. Demonstrase como a imutabilidade do nome proporciona ao Estado um melhor controle da identificação das pessoas, sendo que essa imutabilidade somente pode ser afastada em situações graves, que a justifiquem. Indaga-se se a legislação sobre o nome no casamento, em Portugal e no Brasil, é justa e está de acordo com o Estado de Direito. Após análise da doutrina e da jurisprudência, em Portugal e no Brasil, o trabalho conclui que o princípio da igualdade entre os cônjuges não admite que haja qualquer prevalência dos direitos ou deveres de um em face do outro. Considerando a importância da legalidade, mas como a legitimidade é essencial, sugere-se a mudança da lei de Portugal e do Brasil para que ela reflita os valores da sociedade e não mais permita a alteração do nome pelo casamento. |
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