Tributação do património : função redistributiva dos impostos?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marieiro, Ana Sofia Gonçalves
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37327
Resumo: O objetivo principal do trabalho aqui desenvolvido reside em encontrar uma resposta para a seguinte questão: a tributação sobre o património visa ou contribui, de alguma forma, para a concretização da função de redistribuição da riqueza? De facto, o fundamento da tributação sobre o património é tema sobre o qual se mantém acesso debate, especialmente na doutrina fiscalista. Neste sentido, o intuito deste estudo consiste em analisar a parcela do sistema tributário nacional que respeita à tributação incidente sobre o património e, tendo em conta o regime legal consagrado, encontrar e concretizar o critério material de repartição tributária. Para o efeito, procurar-se-á identificar aspetos do regime legal que permitam concluir qual o fundamento tributário dos impostos sobre o património, optando por um de dois princípios: o da capacidade contributiva e o do benefício. Deve salientar-se que um sistema tributário que prossegue uma função redistributiva deve contribuir para a redução da desigualdade manifestada na díspar repartição da riqueza pelos diferentes membros da sociedade, o que é frequentemente prosseguido pela adoção de tributos assentes no princípio da capacidade contributiva. Assim, ao longo deste escrito pretende-se demonstrar que os atuais impostos incidente sobre o património, os quais se encontram em vigor desde 2003, data em que ocorreu a importante Reforma da Tributação do Património e de onde resultou a introdução no sistema fiscal do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e algumas alterações ao Imposto do Selo, bem como em legislação dispersa, se fundamentam no princípio da capacidade contributiva, provando-se e reforçando a importância do seu contributo para o fenómeno redistributivo. Na medida em que os impostos sobre o património assumem um caráter unilateral e coercivo, o princípio da capacidade contributiva deve ser considerado o critério material de repartição da carga tributária e determinação do esforço fiscal exigido a cada contribuinte, em respeito pelos princípios constitucionais da justiça e da igualdade.
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