O alargamento do âmbito da jurisdição administrativa aos ilícitos contraordenacionais : o novo ETAF de 2015
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/37132 |
Resumo: | A questão colocada no presente estudo, e à qual pretendemos responder, é a de saber se o alargamento do âmbito da jurisdição administrativa ao conhecimento de alguns tipos de ilícitos de mera ordenação social terá por base a ideia de que o direito das contraordenações é afinal direito administrativo e está a ser (enfim) reconduzido ao seu lugar, ou se tal alargamento encontra a sua razão de ser noutras justificações, como a especialização, sem afetar a natureza e a autonomia jurídicas deste ramo do direito. A resposta a esta questão terá de ser encontrada, em primeiro lugar, examinando as razões da existência, no nosso ordenamento jurídico, de um sistema dual de jurisdições, procurando encontrar qual é hoje o fundamento da jurisdição administrativa em Portugal. Depois procurar-se-á analisar as razões que levaram o legislador de 1979 a optar por atribuir aos tribunais comuns a apreciação das impugnações de decisões de aplicação de sanções contraordenacionais, sabendo-se que no Projeto de Eduardo Correia tal competência estava reservada aos tribunais administrativos. Percorreremos alguns momentos em que o tema da mudança de jurisdição se colocou ao legislador, designadamente aquando da revisão do Regime Geral das Contraordenações de 1995, da Reforma administrativa de 2002 e finalmente da alteração legislativa de 2015. Aqui importará examinar o ETAF, o regime nele consagrado de atribuição de competência à jurisdição administrativa em matéria de contraordenações urbanísticas e os motivos da solução que foi adotada. A passagem desta competência, na perspetiva de que se pretende que este alargamento seja feito, a seu tempo, a todas as contraordenações, coloca novamente em reflexão o tema do enquadramento teórico do direito das contraordenações, o que procuraremos fazer com o apoio da doutrina, tanto de pendor penalista como administrativista. Por fim, impõe-se que nos questionemos sobre a validade desta solução de alteração de jurisdição. É ela correta? Representará ela uma revisão das opções do passado ou o resultado da alteração do panorama judiciário? |
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Depois procurar-se-á analisar as razões que levaram o legislador de 1979 a optar por atribuir aos tribunais comuns a apreciação das impugnações de decisões de aplicação de sanções contraordenacionais, sabendo-se que no Projeto de Eduardo Correia tal competência estava reservada aos tribunais administrativos. Percorreremos alguns momentos em que o tema da mudança de jurisdição se colocou ao legislador, designadamente aquando da revisão do Regime Geral das Contraordenações de 1995, da Reforma administrativa de 2002 e finalmente da alteração legislativa de 2015. Aqui importará examinar o ETAF, o regime nele consagrado de atribuição de competência à jurisdição administrativa em matéria de contraordenações urbanísticas e os motivos da solução que foi adotada. A passagem desta competência, na perspetiva de que se pretende que este alargamento seja feito, a seu tempo, a todas as contraordenações, coloca novamente em reflexão o tema do enquadramento teórico do direito das contraordenações, o que procuraremos fazer com o apoio da doutrina, tanto de pendor penalista como administrativista. Por fim, impõe-se que nos questionemos sobre a validade desta solução de alteração de jurisdição. É ela correta? Representará ela uma revisão das opções do passado ou o resultado da alteração do panorama judiciário?The question raised in this study, which we intend to answer, is whether the extension of the scope of the administrative jurisdiction to include certain types of administrative offenses is based on the concept that the Law of Administrative Offences should be effectively deemed as a part of Administrative Law, thus bringing the said jurisdiction to its natural place, or whether the said extension of jurisdiction is grounded in different reasons, such as mere legal specialization or expertise, thus not interfering with the legal nature and autonomy of the Law of Administrative Offences. In order to answer this question, we shall, firstly, dissect the reasons for the existence of a dual system of jurisdiction, seeking the justification for an independent administrative jurisdiction in today’s Portuguese legal system. We shall then analyze the 1979 legislator choice in assigning to the ordinary courts the power to verify the legality of the decisions imposing administrative sanctions, bearing in mind that Eduardo Correia’s legislative project originally reserved such jurisdiction to the administrative courts. Subsequently we will go through the three key moments when the issue of the change of jurisdiction was raised before the legislator, namely when revising in 1995 the legal framework of administrative offenses, at the time of the comprehensive Administrative Reform of 2002 and finally upon the recent 2015 legislative alterations. Regarding this latter moment, we shall examine ETAF’s rule granting the administrative courts the power to verify the legality of the decisions in urban administrative offences matters, inquiring the motives for such rule. Considering that the recent limited extension of jurisdiction to the administrative courts is intended to evolve in due time into a general attribution of jurisdiction, the said 2015 legislative alteration raises once again the issue of the theoretical framework of administrative offenses within the legal system. We propose to discuss this issue calling upon the legal doctrine, of both criminal and administrative sectors. Lastly, it is mandatory that we question the cogency of the 2015 extension of jurisdiction. Is it correct? Does it represent a true review of the options of the past? Does it reveal an evolution in the legal scene?Dias, Augusto SilvaRepositório da Universidade de LisboaMascarenhas, Carla Sofia Giraldes Ribeiro Lopes Vaz de2019-02-22T15:00:17Z2018-06-252018-06-25T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37132porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:10Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37132Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:15.740851Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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