A máxima efetividade ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo disciplinar federal em busca da nulidade zero
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3893 |
Resumo: | O processo administrativo disciplinar surgiu como um instrumento de proteção de garantias dos servidores e instrumento de legitimação da decisão do Estado, através da participação e da defesa do acusado. No Império, o acesso ao processo para casos de demissão era direito de poucos. A constitucionalização da exigência do processo administrativo disciplinar e da garantia da ampla defesa como instrumentos indispensáveis para demissão de servidores ocorreu pela primeira vez na constituição de 1934. A partir dessa constituição social, outros direitos foram sendo garantidos e conquistados. Em 1939, plena era Vargas, foi elaborado o primeiro Estatuto dos Servidores Públicos Federais, cujos principais institutos continuaram no Estatuto de 1952 e perduram até hoje com a Lei 8.112/1990. Com a constituição de 1988, passa-se falar em processo administrativo disciplinar constitucional e democrático, impondo ao Estado a oferta de processo justo, isonômico e devido aos servidores acusados de quaisquer irregularidades. O direito ao processo justo é direito fundamental do acusado. Nesse contexto, ampla defesa, como corolário de um processo justo, eleva-se à categoria de princípio fundamental, dotado de força normativa, devendo, portanto, ser observado e concretizado na maior extensão possível em qualquer processo disciplinar. Um processo em que este princípio fundamental não é observado é nulo. Observou-se que são diversas situações geradora de nulidades no processo administrativo disciplinar, muitas vezes evitáveis. Defende-se nesse trabalho que a máxima efetividade ao princípio do contraditório e ampla defesa é o caminho para se buscar a nulidade zero. Após análise de mais de mil acórdãos, foi possível estabelecer um padrão de entendimento dos tribunais brasileiros dos últimos cinco anos e apontar medidas e práticas que reduzam ou eliminem nulidades (nulidade zero) no processo disciplinar. Guiado pelo que tivemos (capítulo I) e pelo que temos (Capítulo II e III), propõe-se o que deveremos ter para alcançar a máxima efetividade ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar constitucional (Capítulo IV). Conclui-se que a Administração Julgadora deve, na dúvida, sempre adotar o caminho que dê a maior efetividade possível ao contraditório e ampla defesa, pois, só assim, o processo será produzido sem nulidades, e ofertado de forma constitucional e democrática ao acusado, legitimando a decisão do Estado mediante um processo administrativo disciplinar constitucional e democrático. |
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Com a constituição de 1988, passa-se falar em processo administrativo disciplinar constitucional e democrático, impondo ao Estado a oferta de processo justo, isonômico e devido aos servidores acusados de quaisquer irregularidades. O direito ao processo justo é direito fundamental do acusado. Nesse contexto, ampla defesa, como corolário de um processo justo, eleva-se à categoria de princípio fundamental, dotado de força normativa, devendo, portanto, ser observado e concretizado na maior extensão possível em qualquer processo disciplinar. Um processo em que este princípio fundamental não é observado é nulo. Observou-se que são diversas situações geradora de nulidades no processo administrativo disciplinar, muitas vezes evitáveis. Defende-se nesse trabalho que a máxima efetividade ao princípio do contraditório e ampla defesa é o caminho para se buscar a nulidade zero. Após análise de mais de mil acórdãos, foi possível estabelecer um padrão de entendimento dos tribunais brasileiros dos últimos cinco anos e apontar medidas e práticas que reduzam ou eliminem nulidades (nulidade zero) no processo disciplinar. Guiado pelo que tivemos (capítulo I) e pelo que temos (Capítulo II e III), propõe-se o que deveremos ter para alcançar a máxima efetividade ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar constitucional (Capítulo IV). Conclui-se que a Administração Julgadora deve, na dúvida, sempre adotar o caminho que dê a maior efetividade possível ao contraditório e ampla defesa, pois, só assim, o processo será produzido sem nulidades, e ofertado de forma constitucional e democrática ao acusado, legitimando a decisão do Estado mediante um processo administrativo disciplinar constitucional e democrático.The disciplinary administrative process emerged as an instrument for the protection of civil servants' guarantees and an instrument for legitimizing the State's decision, through the participation and defense of the accused. In the empire, access to the process for cases of dismissal was the right of few. The constitutionalization of the requirement of the disciplinary administrative process and the guarantee of ample defense as indispensable instruments for the dismissal of civil servants occurred for the first time in the constitution of 1934. From this social constitution, other rights were guaranteed and conquered. In 1939, during the Vargas era, the first Statute of Federal Public Servants was drawn up, whose main institutes continued in the 1952 Statute and continue to this day with Law 8.112/1990. With the constitution of 1988, it is possible to talk about a constitutional and democratic disciplinary administrative process, imposing on the State the offer of a fair, isonomic process and due to the servers accused of any irregularities. In this context, ample defense, as a corollary of a fair process, rises to the category of a fundamental principle, endowed with normative force, and must, therefore, be observed and implemented to the greatest extent possible in any disciplinary process. A process in which this fundamental principle is not observed is null. It was observed that there are several situations that generate nullities in the disciplinary administrative process, which are often preventable. It is defended in this work that the maximum effectiveness of the adversarial principle and ample defense is the way to seek zero nullity. After analyzing more than a thousand judgments, it was possible to establish a pattern of understanding of the Brazilian courts of the last five years and to point out measures and practices that reduce or eliminate nullities (zero nullity) in the disciplinary process. Guided by what we had (Chapter I) and by what we have (Chapters II and III), it is proposed what we should have to achieve maximum effectiveness to the constitutional principle of the adversary system and the broad defense in the constitutional disciplinary administrative process (Chapter IV). It was concluded that the Judging Administration must, when in doubt, always adopt the path that gives the greatest possible effectiveness to the Adversarial and ample defense, because, only in this way, the process will be produced without nullities, legitimizing the State's decision through a constitutional and democratic disciplinary administrative process.IDP/EABWada, Ricardo MorishitaGadelha, José Júlio2022-06-01T21:28:15Z2022-06-01T21:28:15Z20222022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisGADELHA, José Júlio. A máxima efetividade ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo disciplinar federal em busca da nulidade zero. 2022. 149 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento.) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3893porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2022-11-01T19:08:46Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3893Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:28:59.597156Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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