LIMITES ÉTICOS PARA O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO, DE ACORDO COM A LEI. 13.709 DE 2018 (LGPD) E RESOLUÇÕES 331 E 332 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Data de Publicação: | 2021 |
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Texto Completo: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222021000200107 |
Resumo: | Resumo Este estudo analisa como a inteligência artificial tem sido aplicada pelo Poder Judiciário no Brasil. Quais os limites éticos devem ser estabelecidos e observados na implementação da Inteligência Artificial diante das Resoluções do CNJ, n. 331 que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, n. 332 que dispõe sobre a ética, transparência e a Governança na produção e no uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário e Lei 13.709 de 2018 que regulamenta a proteção de dados no Brasil. Conclui-se que com base na Cartilha de ética sobre o uso de Inteligência Artificial em sistemas judiciais (CEPEJ), com base nos arts. 5º, XXXVII e LIII, art. 93, IX da CF/88, art. 20 da 13.709/2018 (LGPD) e as Resoluções 331 e 332/2020 do CNJ apontam a necessidade de supervisão humana nas decisões judiciais que utilizam inteligência artificial em observância ao direito de explicação e revisão. Há limites éticos a serem observados na produção e no uso da Inteligência Artificial para evitar o enviesamento e opacidade de dados que possam contaminar eivando de nulidade absoluta as decisões judiciais. Método dedutivo e a técnica bibliográfica são utilizados para produção do presente artigo. |
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LIMITES ÉTICOS PARA O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO, DE ACORDO COM A LEI. 13.709 DE 2018 (LGPD) E RESOLUÇÕES 331 E 332 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇAInteligência artificialLimites éticosPoder JudiciárioResoluções n. 331 e 332 do CNJ e Lei 13.709 de 2020.Resumo Este estudo analisa como a inteligência artificial tem sido aplicada pelo Poder Judiciário no Brasil. Quais os limites éticos devem ser estabelecidos e observados na implementação da Inteligência Artificial diante das Resoluções do CNJ, n. 331 que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, n. 332 que dispõe sobre a ética, transparência e a Governança na produção e no uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário e Lei 13.709 de 2018 que regulamenta a proteção de dados no Brasil. Conclui-se que com base na Cartilha de ética sobre o uso de Inteligência Artificial em sistemas judiciais (CEPEJ), com base nos arts. 5º, XXXVII e LIII, art. 93, IX da CF/88, art. 20 da 13.709/2018 (LGPD) e as Resoluções 331 e 332/2020 do CNJ apontam a necessidade de supervisão humana nas decisões judiciais que utilizam inteligência artificial em observância ao direito de explicação e revisão. Há limites éticos a serem observados na produção e no uso da Inteligência Artificial para evitar o enviesamento e opacidade de dados que possam contaminar eivando de nulidade absoluta as decisões judiciais. Método dedutivo e a técnica bibliográfica são utilizados para produção do presente artigo.Editorial Juruá2021-12-01info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articletext/htmlhttp://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222021000200107Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação n.13 2021reponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAPporhttp://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222021000200107Gomes,Eduardo BiacchiVaz,Andréa ArrudaDias,Sandra Mara de Oliveirainfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-02-06T17:31:49Zoai:scielo:S2183-95222021000200107Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T02:34:46.253779Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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