Da oportunidade na instauração de procedimento disciplinar, no regime do trabalho em funções públicas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/48053 |
Resumo: | A entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterou o regime aplicável aos trabalhadores da função pública, designadamente o regime disciplinar. Apesar de não introduzir uma grande revolução ao nível do domínio disciplinar, a mera transposição das regras disciplinares para o corpo deste novo diploma, a par de poder fomentar novas discussões, obriga a (re)visitar tópicos centrais deste setor do Direito sancionatório público. Uma das questões que subsiste, objeto do presente estudo, centra-se no debate que se esgrime a propósito da decisão de instauração de procedimento disciplinar, mais propriamente no que concerne a saber se a mesma é de natureza discricionária ou vinculada. A discussão que revolve em torno do reconhecimento de atribuição ao empregador público, em sede de decisão de instauração de procedimento disciplin ar, de um poder de valoração próprio, tem suscitado, em suma, duas posições diametralmente opostas, as quais amiudamente se concentram no debate sobre a admissibilidade de atribuição de poderes discricionários neste domínio, à luz dos princípios basilares do Direito sancionatório e do Direito administrativo. Não obstante, conforme se argumenta no presente trabalho, verifica-se que no âmbito desta decisão não só a lei prevê a atribuição de uma margem de livre decisão, como, atendendo ao bloco legal em que se insere, a submete a um espartilho vinculativo próprio, pelo que esta esfera de autonomia não se reconduz a uma liberdade ampla, mas antes a uma válvula de escape apta a fazer face a situações limite. |
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Da oportunidade na instauração de procedimento disciplinar, no regime do trabalho em funções públicasAdministração públicaFunção públicaProcedimento disciplinarDireito sancionatórioTeses de mestrado - 2021Direito administrativo e Administração PúblicaA entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterou o regime aplicável aos trabalhadores da função pública, designadamente o regime disciplinar. Apesar de não introduzir uma grande revolução ao nível do domínio disciplinar, a mera transposição das regras disciplinares para o corpo deste novo diploma, a par de poder fomentar novas discussões, obriga a (re)visitar tópicos centrais deste setor do Direito sancionatório público. Uma das questões que subsiste, objeto do presente estudo, centra-se no debate que se esgrime a propósito da decisão de instauração de procedimento disciplinar, mais propriamente no que concerne a saber se a mesma é de natureza discricionária ou vinculada. A discussão que revolve em torno do reconhecimento de atribuição ao empregador público, em sede de decisão de instauração de procedimento disciplin ar, de um poder de valoração próprio, tem suscitado, em suma, duas posições diametralmente opostas, as quais amiudamente se concentram no debate sobre a admissibilidade de atribuição de poderes discricionários neste domínio, à luz dos princípios basilares do Direito sancionatório e do Direito administrativo. Não obstante, conforme se argumenta no presente trabalho, verifica-se que no âmbito desta decisão não só a lei prevê a atribuição de uma margem de livre decisão, como, atendendo ao bloco legal em que se insere, a submete a um espartilho vinculativo próprio, pelo que esta esfera de autonomia não se reconduz a uma liberdade ampla, mas antes a uma válvula de escape apta a fazer face a situações limite.The approval and entry into force of new regulation regarding public labor, accomplished by Law nr. 35/2014, of 20th of June, established, simultaneously, the regime concerning disciplinary action generally applicable to the public employment domain, therefore revoking the prior regime. Even though the new regulation did not revolutionize the disciplinary regime, the mere transcription of the disciplinary rules into this main diploma, besides creating new topics of debate, rekindles the discussion concerning central topics inherent to this sector of the sanctionatory system. One of those recurring issues, and the main scope of the present study, reports to the question of admitting a margin of discretion regarding the decision to (or not to) set in motion the disciplinary procedure. The discussion woven over if there is actually a discretionary power in this decision process, and therefore the debate about admitting the existence of a sphere of opportunity concerning that decision, has been the center stage for two main contradicting opinions. These often focus on debating whether or not it is admissible to attribute discretionary powers without offending the guidelines that outline this domain. The present study intends to demonstrate that in spite of entrusting the public employer with a discretionary power, the disciplinary regime simultaneously guarantees that the administrative discretion provided unfolds within a tight margin, hence allowing a limited, but necessary, flexibility when facing extreme and unforeseen situations.Neves, Ana FernandaRepositório da Universidade de LisboaSousa, Carla Guimarães de2021-05-20T15:16:20Z2021-02-152021-02-15T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/48053porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:51:15Zoai:repositorio.ul.pt:10451/48053Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:59:59.094383Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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