Medidas estatais e abuso deposição dominante : a aplicação conjugada dos artigos 102º e 106º, nº 1, do TFUE
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/37525 |
Resumo: | O propósito deste trabalho é examinar a aplicação conjugada dos artigos 102.º e 106.º, n.º 1, ambos do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE). Conforme o n.º 1 do artigo 106.º, os Estados‑Membros, no que respeita às empresas públicas e às empresas detentoras de direitos especiais ou exclusivos, não tomarão nem manterão medidas, mesmo de natureza legislativa ou regulamentar, suscetíveis de eliminar o efeito útil das regras de concorrência, em especial, a proibição do abuso de posição dominante. O artigo 102.º do TFUE proíbe a exploração abusiva uma posição dominante no mercado interno ou numa parte substancial deste. Assim sendo, um Estado‑Membro viola as proibições estabelecidas na aplicação conjugada destas disposições, quando adota uma medida que cria uma situação em que uma empresa pública ou uma empresa à qual conferiu direitos especiais ou exclusivos seja levada, pelo exercício destes direitos, a explorar a sua posição dominante de modo abusivo, ou quando esses direitos possam criar uma situação em que essa empresa seja levada a cometer esses abusos. Com o estudo pretende-se, com base na jurisprudência europeia e, em especial, no acórdão Comissão/DEI, analisar os pressupostos da aplicação conjugada dos artigos 102.º e 106.º, n.º 1, do TFUE, nos casos de extensão da posição dominante tornada possível por uma medida estatal e a preservação do efeito útil desta aplicação conjugada. Por fim, tenciona-se comparar a abordagem dos abusos de exclusão, especialmente, a recusa de fornecimento por parte de empresas em posição dominante (aplicação autónoma do artigo 102.º do TFUE), em contraponto à interpretação dos efeitos anticoncorrenciais das medidas estatais em empresas públicas e empresas detentoras de direito exclusivos ou especiais em mercados conexos (aplicação conjugada dos artigos 102.º e 106.º, n.º 1, do TFUE). |
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Medidas estatais e abuso deposição dominante : a aplicação conjugada dos artigos 102º e 106º, nº 1, do TFUEDireito da União EuropeiaIntegração económicaEstados membrosComissão EuropeiaAbuso de posição dominanteTeses de mestrado - 2019DireitoO propósito deste trabalho é examinar a aplicação conjugada dos artigos 102.º e 106.º, n.º 1, ambos do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE). Conforme o n.º 1 do artigo 106.º, os Estados‑Membros, no que respeita às empresas públicas e às empresas detentoras de direitos especiais ou exclusivos, não tomarão nem manterão medidas, mesmo de natureza legislativa ou regulamentar, suscetíveis de eliminar o efeito útil das regras de concorrência, em especial, a proibição do abuso de posição dominante. O artigo 102.º do TFUE proíbe a exploração abusiva uma posição dominante no mercado interno ou numa parte substancial deste. Assim sendo, um Estado‑Membro viola as proibições estabelecidas na aplicação conjugada destas disposições, quando adota uma medida que cria uma situação em que uma empresa pública ou uma empresa à qual conferiu direitos especiais ou exclusivos seja levada, pelo exercício destes direitos, a explorar a sua posição dominante de modo abusivo, ou quando esses direitos possam criar uma situação em que essa empresa seja levada a cometer esses abusos. Com o estudo pretende-se, com base na jurisprudência europeia e, em especial, no acórdão Comissão/DEI, analisar os pressupostos da aplicação conjugada dos artigos 102.º e 106.º, n.º 1, do TFUE, nos casos de extensão da posição dominante tornada possível por uma medida estatal e a preservação do efeito útil desta aplicação conjugada. Por fim, tenciona-se comparar a abordagem dos abusos de exclusão, especialmente, a recusa de fornecimento por parte de empresas em posição dominante (aplicação autónoma do artigo 102.º do TFUE), em contraponto à interpretação dos efeitos anticoncorrenciais das medidas estatais em empresas públicas e empresas detentoras de direito exclusivos ou especiais em mercados conexos (aplicação conjugada dos artigos 102.º e 106.º, n.º 1, do TFUE).The purpose of this essay is to analyse the combined application of Articles 102 and 106 (1) of the Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU). According to Article 106 (1), Member States are not to enact or maintain in force, in the case of public undertakings and the undertakings to which they grant special or exclusive rights, measures, even a legislative or regulatory nature, capable of eliminating the effectiveness of competition rules, with regard the prohibition of abuse of dominant position. It is prohibited by Article 102 the abuse of a dominant position within the internal market or in a substantial part thereof. Therefore, a Member State is in breach of the prohibitions laid down the combined application of those provisions if it adopts any law, regulation or administrative provision that creates a situation in which a public undertaking or an undertaking on which it has conferred special or exclusive rights, merely by exercising the preferential rights conferred upon it, is led to abuse its dominant position or when those rights are liable to create a situation in which that undertaking is led to commit such abuses It is intended, with reference to the European case-law, in particularly, the case Commission v. DEI, review the assumptions of the combined application of Articles 102 and 106 (1) TFEU in cases of extension of the dominant position made possible by a state measure and the preserve effet utile of the combined application. Finally, it is envisioned to compare the interpretation of exclusionary abuses, particularly, the refusal to provide services by the dominant undertaking (Article 102 TFEU), as opposed to the interpretation of anticompetitive consequence that might result from a State measure imposed to public undertaking or privileged undertaking (combined application of Articles 102 and 106 (1) TFEU).Silva, Miguel Moura eRepositório da Universidade de LisboaLins, Ana Maria Nascimento Caldas2019-03-14T16:18:53Z2019-01-082019-01-08T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37525porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:43Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37525Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:32.022992Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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O propósito deste trabalho é examinar a aplicação conjugada dos artigos 102.º e 106.º, n.º 1, ambos do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE). Conforme o n.º 1 do artigo 106.º, os Estados‑Membros, no que respeita às empresas públicas e às empresas detentoras de direitos especiais ou exclusivos, não tomarão nem manterão medidas, mesmo de natureza legislativa ou regulamentar, suscetíveis de eliminar o efeito útil das regras de concorrência, em especial, a proibição do abuso de posição dominante. O artigo 102.º do TFUE proíbe a exploração abusiva uma posição dominante no mercado interno ou numa parte substancial deste. Assim sendo, um Estado‑Membro viola as proibições estabelecidas na aplicação conjugada destas disposições, quando adota uma medida que cria uma situação em que uma empresa pública ou uma empresa à qual conferiu direitos especiais ou exclusivos seja levada, pelo exercício destes direitos, a explorar a sua posição dominante de modo abusivo, ou quando esses direitos possam criar uma situação em que essa empresa seja levada a cometer esses abusos. Com o estudo pretende-se, com base na jurisprudência europeia e, em especial, no acórdão Comissão/DEI, analisar os pressupostos da aplicação conjugada dos artigos 102.º e 106.º, n.º 1, do TFUE, nos casos de extensão da posição dominante tornada possível por uma medida estatal e a preservação do efeito útil desta aplicação conjugada. Por fim, tenciona-se comparar a abordagem dos abusos de exclusão, especialmente, a recusa de fornecimento por parte de empresas em posição dominante (aplicação autónoma do artigo 102.º do TFUE), em contraponto à interpretação dos efeitos anticoncorrenciais das medidas estatais em empresas públicas e empresas detentoras de direito exclusivos ou especiais em mercados conexos (aplicação conjugada dos artigos 102.º e 106.º, n.º 1, do TFUE). |
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