Medidas estatais e abuso deposição dominante : a aplicação conjugada dos artigos 102º e 106º, nº 1, do TFUE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lins, Ana Maria Nascimento Caldas
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37525
Resumo: O propósito deste trabalho é examinar a aplicação conjugada dos artigos 102.º e 106.º, n.º 1, ambos do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE). Conforme o n.º 1 do artigo 106.º, os Estados‑Membros, no que respeita às empresas públicas e às empresas detentoras de direitos especiais ou exclusivos, não tomarão nem manterão medidas, mesmo de natureza legislativa ou regulamentar, suscetíveis de eliminar o efeito útil das regras de concorrência, em especial, a proibição do abuso de posição dominante. O artigo 102.º do TFUE proíbe a exploração abusiva uma posição dominante no mercado interno ou numa parte substancial deste. Assim sendo, um Estado‑Membro viola as proibições estabelecidas na aplicação conjugada destas disposições, quando adota uma medida que cria uma situação em que uma empresa pública ou uma empresa à qual conferiu direitos especiais ou exclusivos seja levada, pelo exercício destes direitos, a explorar a sua posição dominante de modo abusivo, ou quando esses direitos possam criar uma situação em que essa empresa seja levada a cometer esses abusos. Com o estudo pretende-se, com base na jurisprudência europeia e, em especial, no acórdão Comissão/DEI, analisar os pressupostos da aplicação conjugada dos artigos 102.º e 106.º, n.º 1, do TFUE, nos casos de extensão da posição dominante tornada possível por uma medida estatal e a preservação do efeito útil desta aplicação conjugada. Por fim, tenciona-se comparar a abordagem dos abusos de exclusão, especialmente, a recusa de fornecimento por parte de empresas em posição dominante (aplicação autónoma do artigo 102.º do TFUE), em contraponto à interpretação dos efeitos anticoncorrenciais das medidas estatais em empresas públicas e empresas detentoras de direito exclusivos ou especiais em mercados conexos (aplicação conjugada dos artigos 102.º e 106.º, n.º 1, do TFUE).
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