A arbitragem internacional e a resolução de litígios no sector petrolífero

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Jesus, Thiago Huver de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/39351
Resumo: O contrato do petróleo tem por objeto as atividades que compõe a indústria petrolífera, sector estratégico tanto para os Estados produtores quanto para os países consumidores. Trata-se de atividade com enorme influência na economia e na circulação de capital, na geração de riquezas, na estabilidade política mundial, no desenvolvimento social de milhares de pessoas impactadas pela exploração e produção de petróleo, na geração de empregos e no meio ambiente. Os contratos celebrados – especialmente no sector upstream de exploração e produção de petróleo – entre Estados e investidores privados são bastante complexos e com auto grau de onerosidade, o que os tornam suscetíveis de inúmeros litígios. Enquanto os investidores privados, querem garantias de estabilidade das condições de seus contratos, os Estados não abrem mão de exercer a soberania permanente sobre seus recursos naturais e a autonomia para a fixação de regimes regulatórios e tributários, sendo, portanto, comum a relação ser pautada em tratados internacionais ou acordos bilaterais de investimentos. Os litígios que porventura surgirem devem ser minimizados e resolvidos mediante uma gestão competente de conflitos, inicialmente de forma preventiva, com a busca por contratos claros, transparentes, uniforme e com expressões inequívocas, ou em face do conflito estabelecido, com a adoção da arbitragem como o melhor meio de solução disponibilizado às partes litigantes. O sucesso do processo arbitral passa pela elaboração de uma convenção de arbitragem eficaz, com nomeação das partes evolvidas, objeto arbitrável e determinação da lei a ser aplicada. Em regra, as partes, e os árbitros nos casos omissos de indicação, possuem ampla liberdade para indicar a lei que melhor se encaixa ao caso em concreto, liberdade esta ligada a princípios gerais como, por um lado, a autonomia da vontade das partes contratantes e a sacralidade dos contratos e, por outro, o princípio da soberania sobre os recursos naturais e a ordem pública. A escolha da lei aplicável à arbitragem petrolífera não está ancorada em uma regra universal, sendo completamente viável a escolha por legislações internas, ainda que extravagantes como o caso da Sharia Islâmica, pelo direito internacional, pautado em tratados e convenções internacionais, ou ainda por usos e costumes do sector petrolífero configurados em uma lex petrolea.
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Enquanto os investidores privados, querem garantias de estabilidade das condições de seus contratos, os Estados não abrem mão de exercer a soberania permanente sobre seus recursos naturais e a autonomia para a fixação de regimes regulatórios e tributários, sendo, portanto, comum a relação ser pautada em tratados internacionais ou acordos bilaterais de investimentos. Os litígios que porventura surgirem devem ser minimizados e resolvidos mediante uma gestão competente de conflitos, inicialmente de forma preventiva, com a busca por contratos claros, transparentes, uniforme e com expressões inequívocas, ou em face do conflito estabelecido, com a adoção da arbitragem como o melhor meio de solução disponibilizado às partes litigantes. O sucesso do processo arbitral passa pela elaboração de uma convenção de arbitragem eficaz, com nomeação das partes evolvidas, objeto arbitrável e determinação da lei a ser aplicada. Em regra, as partes, e os árbitros nos casos omissos de indicação, possuem ampla liberdade para indicar a lei que melhor se encaixa ao caso em concreto, liberdade esta ligada a princípios gerais como, por um lado, a autonomia da vontade das partes contratantes e a sacralidade dos contratos e, por outro, o princípio da soberania sobre os recursos naturais e a ordem pública. A escolha da lei aplicável à arbitragem petrolífera não está ancorada em uma regra universal, sendo completamente viável a escolha por legislações internas, ainda que extravagantes como o caso da Sharia Islâmica, pelo direito internacional, pautado em tratados e convenções internacionais, ou ainda por usos e costumes do sector petrolífero configurados em uma lex petrolea.The oil contract is the object of the activities that comprise the oil industry, the strategic sector for both the producer States and the consumer countries. This activity has enormous influence on the economy and the circulation of capital, the generation of wealth, the global political stability, the social development of thousands of people impacted by the exploitation and production of oil, the generation of jobs and the environment. Contracts concluded – especially in the Upstream sector of oil exploration and production – between States and private investors are quite complex and with self-degree of onerousness, which makes them susceptible to numerous litigation. While private investors want guarantees of stability in terms of their contracts, states do not give up their permanent sovereignty over their natural resources and autonomy for the establishment of regulatory and tax regimes, therefore, it is common for the relationship to be based on international treaties or bilateral investment agreements. Disputes which may arise must be minimized and resolved by competent conflict management, initially in a preventive manner, with the search for clear, transparent, uniform and unambiguous expressions, or in the face of the conflict established, with the adoption of arbitration as the best means of solution made available to the litigant parties. The success of the arbitration process goes through the elaboration of an effective arbitration agreement, with the appointment of the parties, the arbitration object and the determination of the law to be applied. Normally, the parties, and the arbitrators in the omitted cases, have ample freedom to indicate the law that best fits the case, where freedom is linked to general principles such as, on the one hand, the autonomy of the will of the contracting parties and the sacredness of contracts and, on the other, the principle of sovereignty over natural resources and public order. The choice of law applicable to oil arbitration is not anchored in a universal rule, and it is completely feasible to choose from internal legislation, even if extravagant as the case of Islamic Sharia, by international law, based on treaties and International conventions, or also by uses and customs of the petroleum sector set up in a Lex Petrolea.Marques, Francisco PaesRepositório da Universidade de LisboaJesus, Thiago Huver de2019-08-26T10:54:29Z2019-07-022019-07-02T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/39351porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:38:00Zoai:repositorio.ul.pt:10451/39351Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:53:11.951136Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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