A proteção de crianças de rua no direito internacional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gomes, Sara Cristina Escalhão
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/31985
Resumo: O sistema jurídico internacional é rico em instrumentos legais sobre os direitos da criança, notoriamente através da Convenção sobre os Direitos da Criança. Contudo as crianças de rua continuam a não conseguir exercer plenamente os seus direitos. A fiscalização de como a Convenção sobre os Direitos da Criança está a ser implementada tem-se feito maioritariamente através da apresentação de relatórios periódicos ao Comité dos Direitos da Criança. O Comité tem usado este sistema criativamente na proteção de crianças de rua, mas não dispõe de meios de responsabilização dos Estados não cumpridores. Mecanismos de queixa, como os previstos no novo Protocolo Facultativo sobre Procedimentos de Comunicação ou os tribunais poderão também dar proteção aos direitos das crianças de rua e definir a posição de direito no seu caso concreto, mas o acesso a estes por crianças de rua é difícil e a execução de qualquer decisão dependerá também ela da vontade do Estado em causa em a acatar. Dada a complexidade das causas e situação das crianças de rua e das fraquezas do sistema jurídico internacional na proteção dos seus direitos, esta terá necessariamente que passar pelo recurso concertado aos meios acima indicados. A proteção dos direitos de crianças de rua passa também por uma abordagem multidisciplinar e não meramente jurídica, mas que exige necessariamente Estados de Direito fortes capazes de assegurar a proteção dos direitos desta categoria de crianças.
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