Dano ambiental. Demolição de imóvel irregular em área non aedificandi de área de preservação permanente. Admissibilidade. Supressão de vegetação em APP que configura medida de rigorosa exceção, só justificável em casos expressamente previstos em lei. Hipótese de dano ecológico in re ipsa, ademais, que dispensa produção de prova técnica de lesividade específica [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silveira, Paula Galbiatti
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Ayala, Patryck de Araujo, Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102614
Resumo: Comentário ao REsp 1.344.525/SC do Superior Tribunal de Justiça.
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