Acumulação de cargo efetivo com o cargo em comissão de chefe de gabinete do município. Atividades públicas incompatíveis não abrangidas pelas exceções constitucionais. Princípio da eficiência administrativa. Inteligência do art. 37, XVII. Recebimento de horas extras. Impossibilidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Castro, José Nilo de
Data de Publicação: 2006
Outros Autores: Martins, Constança Sales Varela de Oliveira, Vieira, Karina Magalhães Castro
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38334
Resumo: Trata-se de parecer.
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