Meio ambiente. Ação civil pública. Reserva legal. Compensação ambiental em local distinto da propriedade. Inadmissibilidade. Medida contrária ao Código Florestal vigente à época do fato que não é convalidada pela superveniência da nova legislação, em respeito ao princípio tempus regit actum. Delimitação e averbação da reserva, ademais, que configuram dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural independente da preexistência de vegetação nativa [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Notter, Francine Andressa Reschke
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Ayala, Patryck de Araújo, Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102132
Resumo: Comentário ao AgRg no REsp 1.375.265/MG do Superior Tribunal de Justiça.
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