Incidente de inconstitucionalidade. Lei federal que isenta proprietários de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais de recompor a área de reserva legal. Inadmissibilidade. Norma que viola o direito ao meio ambiente equilibrado e à função social da propriedade. Inobservância, ademais, dos princípios da vedação do retrocesso ambiental, da isonomia e da dignidade humana. Inteligência dos arts. 186, I e II, 225, caput, § 1.º, I e III e § 3.º da CF/1988 [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sá, Alessandra Almeida Neves Cicero de
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Pozzobon, Leticia Roberta, Ayala, Patryck de Araujo, Mato Grosso. Tribunal de Justiça do Estado
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104349
Resumo: Comentário à Arguição de Inconstitucionalidade 166802/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
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