Autoridade aduaneira não pode contrariar classificação de produto importado definido pela Anvisa como cosmético, uma vez que seus agentes não dispõem de conhecimento técnico-científico exigido para essa função [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Goulart, Paula Jacques
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/157998
Resumo: Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.555.004/SC.
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