Dano moral. Indenização, Maus tratos a animais em zoológico. Conjunto probatório que demonstra a exposição dos animais à práticas de crueldade e o descaso dos agentes que detinham a guarda. Sócios, ademais, que são responsáveis pela condução do empreendimento e respondem solidariamente. Verbas devidas. [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Perri, Mariana de Carvalho
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Brasil. Tribunal Regional Federal (4. Região) (TRF)
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104360
Resumo: Comentário ao ApCiv 5002231-35.2012.4.04.7213/SC do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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Perri, Mariana de Carvalho
Jardim zoológico, jurisprudência
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