A boa-fé e o direito adquirido como obstáculos ao ressarcimento ao Erário diante da rescisão de sentenças judiciais: o caso dos planos econômicos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mariano, Cynara Monteiro
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Controle (Online)
Texto Completo: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/255
Resumo: O presente artigo aborda algumas situações sujeitas legalmente ao dever de reposição ao Erário, dentro do exercício do controle da Administração Pública. Propõe-se a enfrentar, especialmente, o aparente dever de ressarcimento de parcelas remuneratórias usufruídas pelos administrados em virtude de decisões judiciais posteriormente desconstituídas por ação rescisória, como ocorreu na cena política e jurídica brasileira nos casos célebres envolvendo os sucessivos planos econômicos. Contudo, ao lado do poder-dever do exercício das atividades de controle,  fundamentado, na espécie, no art. 46 da Lei Federal n.º 8.112/1990, o artigo confronta a aplicação da lei e a força retroativa do juízo rescisório com o princípio da boa-fé e a garantia do direito adquirido, para demonstrar que a devolução de valores percebidos em razão de sentenças judiciais rescindidas vai de encontro aos ditames constitucionais.
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