Prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ilícito civil

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Autor(a) principal: Freitas, Brenda Oliveira de
Data de Publicação: 2016
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCB
Texto Completo: https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/8706
Resumo: Este trabalho destina-se a analisar a interpretação do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal de 1988 frente às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, notadamente no que diz respeito à ressalva contida no dispositivo constitucional que excetua as ações de ressarcimento ao cumprimento da regra geral da prescrição, tornando-as imprescritíveis. Por meio de tal ação, o Estado possui a legitimidade necessária para reaver seu patrimônio, que fora lesado, mediante indenização a ser paga por aquele que efetivamente causou-lhe o dano. Lança-se, assim, a discussão acerca da possibilidade da aplicação da imprescritibilidade para toda e qualquer ação de ressarcimento, principalmente no tocante àquela que decorre de ilícito civil, além das decorrentes de ato de improbidade administrativa ou de ato ilícito penal, visando ao equilíbrio e à estabilidade das relações jurídicas para que o agente público ou o particular seja civilmente responsabilizado. Eis que, diante da necessidade de regulamentação do tema no âmbito do caso concreto, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se pela possibilidade de prescrição das ações de reparação à Fazenda Pública por danos decorrentes de ilícito civil.
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Lança-se, assim, a discussão acerca da possibilidade da aplicação da imprescritibilidade para toda e qualquer ação de ressarcimento, principalmente no tocante àquela que decorre de ilícito civil, além das decorrentes de ato de improbidade administrativa ou de ato ilícito penal, visando ao equilíbrio e à estabilidade das relações jurídicas para que o agente público ou o particular seja civilmente responsabilizado. Eis que, diante da necessidade de regulamentação do tema no âmbito do caso concreto, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se pela possibilidade de prescrição das ações de reparação à Fazenda Pública por danos decorrentes de ilícito civil.This work is intended to analyze the interpretation of Article 37, § 5 of the Federal Constitution of 1988 in the face of recent decisions of the Supreme Court, notably with regard to the proviso contained in the constitutional provision that exempts the claims for reimbursement to rule compliance general prescription, making them imprescriptible. Through such action, the state has the legitimacy needed to recover its assets, which had been injured by compensation to be paid by one who actually caused him harm. In this context, launches the discussion about the possibility of applying imprescriptibility to any compensation action, especially with respect to that which arises from tort, in addition to resulting from an act of administrative misconduct or criminal wrongdoing, seeking the balance and the stability of legal relations so that they are the agent or private civilly liable. Given the need for regulation on the subject because of a specific case, the Supreme Court ruled concluding that the remedial actions to the State for damages arising from tort are prescription.Submitted by Erick Vinicius (erick.assis@ucb.br) on 2017-07-05T18:42:15Z No. of bitstreams: 1 BrendaOliveiradeOliveiraTCCGraduacao2016.pdf.pdf: 425837 bytes, checksum: 5672b53ff187775c5771425fa38a6c88 (MD5)Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-07-06T12:07:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 BrendaOliveiradeOliveiraTCCGraduacao2016.pdf.pdf: 425837 bytes, checksum: 5672b53ff187775c5771425fa38a6c88 (MD5)Made available in DSpace on 2017-07-06T12:07:15Z (GMT). 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This work is intended to analyze the interpretation of Article 37, § 5 of the Federal Constitution of 1988 in the face of recent decisions of the Supreme Court, notably with regard to the proviso contained in the constitutional provision that exempts the claims for reimbursement to rule compliance general prescription, making them imprescriptible. Through such action, the state has the legitimacy needed to recover its assets, which had been injured by compensation to be paid by one who actually caused him harm. In this context, launches the discussion about the possibility of applying imprescriptibility to any compensation action, especially with respect to that which arises from tort, in addition to resulting from an act of administrative misconduct or criminal wrongdoing, seeking the balance and the stability of legal relations so that they are the agent or private civilly liable. Given the need for regulation on the subject because of a specific case, the Supreme Court ruled concluding that the remedial actions to the State for damages arising from tort are prescription.
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