O projeto de Lei 3.457/2019 e o divórcio impositivo como forma de “desafogar” o Poder Judiciário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lira, Áquila de Oliveira
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCB
Texto Completo: https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/13522
Resumo: O presente trabalho busca discutir o Projeto de Lei n. 3.457/2019 como uma forma de dissolução conjugal realizada de forma unilateral por uma das partes. Procura-se demonstrar como o divórcio impositivo poderá ser uma forma de desafogar o Poder Judiciário e facilitar com que as partes exerçam seu direito potestativo em requerer a dissolução conjugal de forma unilateral. O denominado divórcio impositivo apresentase como uma forma de reduzir as demandas que são lançadas ao Poder Judiciário, demandas causadas pelo simples fato do outro consorte recusar-se a assinar o acordo de dissolução conjugal de forma extrajudicial, ou administrativo, ou por vezes, estar em local incerto e não sabido. Uma outra vantagem, é que o divórcio impositivo preserva a autonomia privada das partes. Na primeira parte do trabalho mostra a evolução do divórcio. Na segunda parte, se evidencia as modalidades de divórcio. A terceira parte há um enfoque na dissolução conjugal por meio do divórcio impositivo. O presente artigo adotou o método dedutivo através de pesquisa bibliográfica e de levantamento de dados. Ante o exposto, mostrou-se que o Projeto de Lei n. 3.457/2019, do denominado divórcio impositivo, é uma possibilidade de tornar o procedimento da dissolução conjugal mais célere. Ou seja, é uma maneira de desburocratizar o divórcio no âmbito administrativo, e consequentemente desafogar o Poder Judiciário.
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This paper seeks to discuss Bill nº. 3,457 / 2019 as a form of marital dissolution carried out unilaterally by one of the parties. It seeks to demonstrate how imposing divorce could be the best way to relieve the Judiciary and facilitate the parties to exercise their potestative right to request unilateral marital dissolution. The so-called tax divorce presents itself as a way to reduce the demands that are placed on the Judiciary, demands caused by the simple fact that the other consort refuses to sign the marital dissolution agreement in an extrajudicial, or administrative, or sometimes Be in an uncertain and unknown place. In addition, imposing divorce preserves the parties' private autonomy. In the first part of the work, the evolution of the divorce is shown. In the second part, the divorce modalities are shown. The third part will focus on marital dissolution through imposing divorce. This article adopted the deductive method through bibliographic research and data collection. In view of the above, it was shown that Bill nº. 3,457 / 2019, from the so-called tax divorce, is a possibility to make the process of marital dissolution faster. In other words, it is a way of reducing bureaucracy in the administrative sphere, facilitating marital dissolution.
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