O projeto de Lei 3.457/2019 e o divórcio impositivo como forma de “desafogar” o Poder Judiciário
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UCB |
Texto Completo: | https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/13522 |
Resumo: | O presente trabalho busca discutir o Projeto de Lei n. 3.457/2019 como uma forma de dissolução conjugal realizada de forma unilateral por uma das partes. Procura-se demonstrar como o divórcio impositivo poderá ser uma forma de desafogar o Poder Judiciário e facilitar com que as partes exerçam seu direito potestativo em requerer a dissolução conjugal de forma unilateral. O denominado divórcio impositivo apresentase como uma forma de reduzir as demandas que são lançadas ao Poder Judiciário, demandas causadas pelo simples fato do outro consorte recusar-se a assinar o acordo de dissolução conjugal de forma extrajudicial, ou administrativo, ou por vezes, estar em local incerto e não sabido. Uma outra vantagem, é que o divórcio impositivo preserva a autonomia privada das partes. Na primeira parte do trabalho mostra a evolução do divórcio. Na segunda parte, se evidencia as modalidades de divórcio. A terceira parte há um enfoque na dissolução conjugal por meio do divórcio impositivo. O presente artigo adotou o método dedutivo através de pesquisa bibliográfica e de levantamento de dados. Ante o exposto, mostrou-se que o Projeto de Lei n. 3.457/2019, do denominado divórcio impositivo, é uma possibilidade de tornar o procedimento da dissolução conjugal mais célere. Ou seja, é uma maneira de desburocratizar o divórcio no âmbito administrativo, e consequentemente desafogar o Poder Judiciário. |
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