A (in)viabilidade jurídica da privatização do sistema prisional brasileiro
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UCS |
Texto Completo: | https://repositorio.ucs.br/11338/6234 |
Resumo: | O presente estudo tem por objetivo a análise da (in)viabilidade jurídica da privatização do sistema prisional brasileiro, fenômeno que vem sendo implementado por diversos Estados brasileiros. A falência do sistema prisional brasileiro, diante da superlotação e total ineficiência do Poder Público em recuperar a pessoa do preso para o retorno ao convívio social são alguns dos problemas que fundamentam o crescente interesse pela adoção do modelo de gestão privada dos presídios. Sendo a privatização do sistema prisional um assunto atual e em gradativa expansão, realizou-se um estudo acerca do tema, a fim de compreender como a execução da pena evoluiu até a criação dos estabelecimentos carcerários, tal como hoje concebemos. Além disso, foram analisados os modelos de privatização existentes, sendo eles o modelo norte-americano, no qual o Estado transfere toda a responsabilidade pela execução da pena ao particular, e o modelo francês, através do qual Estado e particular gerenciam o estabelecimento prisional em conjunto. Para que fosse possível verificar a (in)viabilidade jurídica da privatização dos presídios frente ao ordenamento jurídico vigente no Brasil, foram estudadas as experiências privatizadoras já implementadas no Brasil e a sua compatibilidade com o ordenamento vigente, momento em que se verificou que dos oito Estados que adotaram a ideia da privatização, somente o Estado de Minas Gerais implementou um presídio pelo modelo norte-americano, enquanto os demais Estados sempre mantiveram a administração conjunta com o particular, ou seja, a privatização ocorreu por meio do modelo francês. Diante do estudo realizado foi possível compreender que, sendo o Estado o único e legítimo detentor do direito de punir, a privatização do sistema prisional brasileiro é inviável, diante da previsão no ordenamento jurídico da indelegabilidade da responsabilidade pela execução da pena privativa de liberdade ao ente privado. No entanto, o que pode ocorrer no sistema penitenciário brasileiro é a terceirização dos serviços chamados de hotelaria, ou seja, o Estado poderia, por meio de parceria público-privada, na modalidade de contrato administrativo, delegar ao particular a responsabilidade pela execução de serviços de alimentação, vestuário, limpeza, higiene, atendimentos médicos e odontológicos, entre outros. Nesses moldes, a responsabilidade pela execução da pena de prisão permanece sob a égide do Estado (sic). |
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Gava, DaianeSantin, Miguel AngeloZir, Giovana CenciPolesel, Jussara de Oliveira Machado2020-07-01T19:40:57Z2020-07-01T19:40:57Z2019-07-052019https://repositorio.ucs.br/11338/6234O presente estudo tem por objetivo a análise da (in)viabilidade jurídica da privatização do sistema prisional brasileiro, fenômeno que vem sendo implementado por diversos Estados brasileiros. A falência do sistema prisional brasileiro, diante da superlotação e total ineficiência do Poder Público em recuperar a pessoa do preso para o retorno ao convívio social são alguns dos problemas que fundamentam o crescente interesse pela adoção do modelo de gestão privada dos presídios. Sendo a privatização do sistema prisional um assunto atual e em gradativa expansão, realizou-se um estudo acerca do tema, a fim de compreender como a execução da pena evoluiu até a criação dos estabelecimentos carcerários, tal como hoje concebemos. Além disso, foram analisados os modelos de privatização existentes, sendo eles o modelo norte-americano, no qual o Estado transfere toda a responsabilidade pela execução da pena ao particular, e o modelo francês, através do qual Estado e particular gerenciam o estabelecimento prisional em conjunto. Para que fosse possível verificar a (in)viabilidade jurídica da privatização dos presídios frente ao ordenamento jurídico vigente no Brasil, foram estudadas as experiências privatizadoras já implementadas no Brasil e a sua compatibilidade com o ordenamento vigente, momento em que se verificou que dos oito Estados que adotaram a ideia da privatização, somente o Estado de Minas Gerais implementou um presídio pelo modelo norte-americano, enquanto os demais Estados sempre mantiveram a administração conjunta com o particular, ou seja, a privatização ocorreu por meio do modelo francês. Diante do estudo realizado foi possível compreender que, sendo o Estado o único e legítimo detentor do direito de punir, a privatização do sistema prisional brasileiro é inviável, diante da previsão no ordenamento jurídico da indelegabilidade da responsabilidade pela execução da pena privativa de liberdade ao ente privado. No entanto, o que pode ocorrer no sistema penitenciário brasileiro é a terceirização dos serviços chamados de hotelaria, ou seja, o Estado poderia, por meio de parceria público-privada, na modalidade de contrato administrativo, delegar ao particular a responsabilidade pela execução de serviços de alimentação, vestuário, limpeza, higiene, atendimentos médicos e odontológicos, entre outros. Nesses moldes, a responsabilidade pela execução da pena de prisão permanece sob a égide do Estado (sic).The present study has the objective of analyzing the (in) legal feasibility of the privatization of the Brazilian prison system, a phenomenon that has been implemented by several Brazilian states. The bankruptcy of the Brazilian prison system, due to the vercrowding and total inefficiency of the Public Authorities in recovering the prisoner's person to return to social life are some of the problems that underlie the growing interest in adopting the model of private management of prisons. Since the privatization of the prison system is a current and gradually expanding subject, a study of the subject was carried out in order to understand how the execution of the sentence has evolved until the establishment of prison establishments, as we conceive it today. In addition, the existing models of privatization have been analyzed, such as the US model, in which the State transfers all responsibility for the execution of the sentence to the individual, and the French model, through which the State and private manages the prison establishment in set. In order to verify the legal feasibility of the privatization of the prisons in relation to the legal system in force in Brazil, the privatization experiences already implemented in Brazil and their compatibility with the current legislation were studied, when it was verified that of the eight States which adopted the idea of privatization, only the state of Minas Gerais implemented a prison by the North American model, while the other states always maintained joint administration with the private, that is, privatization occurred through the French model. In view of the study carried out, it was possible to understand that, since the State is the sole and legitimate holder of the right to punish, the privatization of the Brazilian prison system is impracticable, due to the prediction in the legal system of the illegibility of the responsibility for the execution of the custodial sentence by the private. However, what may occur in the Brazilian penitentiary system is the outsourcing of services called hospitality, that is, the State could, through a public-private partnership, in the form of an administrative contract, delegate to the private the responsibility for the execution of services of food,clothing, cleaning, hygiene, medical and dental care, among others. In such a way,the responsibility for the execution of the prison sentence remains under the aegis of the State (sic).PrisõesPrisões - PrivatizaçãoPena (Direito)Estudos de viabilidadeA (in)viabilidade jurídica da privatização do sistema prisional brasileiroinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UCSinstname:Universidade de Caxias do Sul (UCS)instacron:UCSinfo:eu-repo/semantics/openAccessUniversidade de Caxias do SulBacharelado em DireitoCampus Universitário de Caxias do Sul2019-07-05 00:00:00ORIGINALTCC Daiane Gava.pdfTCC Daiane Gava.pdfapplication/pdf836501https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/6234/1/TCC%20Daiane%20Gava.pdf2032ec96501e426215d9b33677c37c9dMD51TEXTTCC Daiane Gava.pdf.txtTCC Daiane Gava.pdf.txtExtracted texttext/plain219257https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/6234/2/TCC%20Daiane%20Gava.pdf.txt420e968e10767c2fc10538077d4ccb83MD52THUMBNAILTCC Daiane Gava.pdf.jpgTCC Daiane Gava.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1178https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/6234/3/TCC%20Daiane%20Gava.pdf.jpga049cb955cb6c4e53d511ce074262723MD5311338/62342021-03-25 23:20:39.206oai:repositorio.ucs.br:11338/6234Repositório de Publicaçõeshttp://repositorio.ucs.br/oai/requestopendoar:2021-03-25T23:20:39Repositório Institucional da UCS - Universidade de Caxias do Sul (UCS)false |
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