A responsabilidade civil do Google pelo serviço de links patrocinados e o poder das redes : danos às marcas e à concorrência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Aliceda, Rodolfo Ignácio
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UEL
Texto Completo: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/9728
Resumo: Resumo: Com a capacidade que os serviços de links patrocinados possuem para agenciar confiança ao e-commerce e fomentar negociação online, convergindo pesquisa na web com apresentação de anúncios vinculados à expressão digitada, pode haver danos à concorrência e marcas quando um anunciante utiliza de palavras, expressões, frases, imagens ou vídeos que estejam vinculados a sinais, nomes ou boa fama de terceiros, podendo configurar danos patrimoniais ou extrapatrimoniais ao concorrente ou ao detentor da marca, prejudicando a fidúcia mercadológica, necessitando reconhecimento das participações e natureza do provedor deste serviço para que se impute o tipo de responsabilidade que provenha justiça Neste contexto, o objetivo principal é compreender qual o tipo de responsabilidade civil imputar-se-á ao provedor de serviço de publicidade, especificamente da empresa Google, por danos às marcas e à concorrência oriundos do conteúdo dos reclames anunciados em seus domínios Secundariamente, objetiva-se entender o poder social/econômico dos serviços de publicidade online, para que estabeleça tipo justo de obrigação de ressarcir Utilizou-se a forma dissertativa e método dedutivo, por meio da fonte bibliográfica, analisando conceitos gerais de cada tema para aplicá-los em específico, reconhecendo o poder lateral de produção que as ferramentas de publicidade promovem, favorecendo o cooperativismo e horizontalidade, em que as partes se auxiliam para baratear a produção e disseminar os frutos digitais, compreendendo um poder produtivo além dos meios tradicionais, em que dados e informação são o interesse da sociedade, culminando no reconhecimento da liberdade de expressão como fundamento, princípio e garantia nas leis que versam sobre ciberespaço A responsabilidade civil, com seu papel de promover a pacificação social através da norma, deve ser imputada aos provedores de aplicação com tipos que reconheçam a sua importância e participação na relação em que está inserido Focando na relação entre provedor, usuário/anunciante e concorrente, analisou-se a aplicação dos tipos de responsabilidade do CDC, Marco Civil da Internet e LGPD, compreendendo que, no Google Ads, o dano civil à concorrência existirá na lesão ao interesse jurídico de proteção as justas expectativas de competição em cada segmento e que é prejudicado através da publicidade que desvie clientela, cause confusão ou aproveite-se do bom nome de outrem Também é possível a diluição de marcas, configurado pela lesão ao direito subjetivo no uso do sinal distintivo ou lesão ao interesse jurídico adjunto ao sinal Conclui-se que a responsabilização do Google é subjetiva, medindo-se a culpa no standard de cumprir a ordem judicial, conforme artigo 19 da Lei n° 12965/14, pois não cabe a ele editar ou controlar o anúncio, tendo posição passiva, sendo coerente com seu papel social/econômico de provedor de conteúdo, que não é atividade de risco Não se aplica o CDC ao caso, pois só incidirá quando houver fatos/vícios sobre o que é ofertado e controlado diretamente pelo provedor Quando o Google Ads controlar dados pessoais, a LGPD impõe responsabilidade ativa, com criação de arquiteturas e comportamento protetivo/efetivo
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Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados, Programa de Pós-Graduação em Direito NegocialAbstract: With the ability that sponsored link services have to build trust in e-commerce and foster online trading, converging web search with the presentation of ads linked to the typed expression, there can be damage to competition and brands when an advertiser uses words, expressions , phrases, images or videos that are linked to signs, names or good reputation of third parties, which may constitute property or off-balance sheet damage to the competitor or the owner of the brand, harming the market fiduciary, requiring recognition of the participation and nature of the provider of this service so that the type of responsibility that provides justice is imputed In this context, the main objective is to understand what type of civil liability will be imputed to the advertising service provider, specifically the Google company, for damages to brands and competition arising from the content of the advertisements advertised in their domains Secondarily, the objective is to understand the social/economic power of online advertising services, in order to establish a fair type of obligation to indemnify The dissertation and deductive method were used, through the bibliographic source, analyzing general concepts of each theme to apply them specifically, recognizing the lateral power of production that advertising tools promote, favoring cooperativism and horizontality, in which the parties help each other to cheapen production and disseminate digital fruits, comprising a productive power beyond traditional means, in which data and information are the interest of society, culminating in the recognition of freedom of expression as a foundation, principle and guarantee in the laws that are about cyberspace Civil liability, with its role of promoting social pacification through the norm, must be imputed to application providers with types that recognize its importance and participation in the relationship in which it is inserted Focusing on the relationship between provider, user/advertiser and competitor, the application of the types of liability of the CDC, Marco Civil da Internet and LGPD was analyzed, understanding that, in Google Ads, civil damage to competition will exist in the damage to the legal interest of protect the fair expectations of competition in each segment and that is harmed through advertising that diverts customers, causes confusion or takes advantage of the good name of others It is also possible to dilute brands, configured by damage to the subjective right in the use of the distinctive sign or damage to the legal interest attached to the sign It is concluded that Google's liability is subjective, measuring the fault in the standard of complying with the court order, according to article 19 of Law No 12965/14, as it is not up to it to edit or control the ad, having a passive position, being consistent with its social/economic role of content provider, which is not a risky activity The CDC does not apply to the case, as it will only apply when there are facts/addictions about what is offered and controlled directly by the provider When Google Ads controls personal data, LGPD imposes active responsibility, creating architectures and protective/effective behaviorTeixeira, Tarcisio [Orientador]Amaral, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos doMello, Ana de Oliveira Frazão Vieira deAliceda, Rodolfo Ignácio2024-05-01T12:10:06Z2024-05-01T12:10:06Z2021.0002.09.2021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/9728porMestradoDireito NegocialCentro de Estudos Sociais AplicadosPrograma de Pós-Graduação em Direito NegocialLondrinareponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-07-12T04:20:23Zoai:repositorio.uel.br:123456789/9728Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-07-12T04:20:23Repositório Institucional da UEL - 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