ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HABEAS CORPUS Nº 281.101/SP À LUZ DA PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bezerra, Heitor Eduardo Cabral
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Saboya, Keity Mara Ferreira de Souza e
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/43270
Resumo: Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, diante de duplicidade de sentenças penais condenatórias, deve prevalecer a mais benéfica ao acusado, mesmo proferida posteriormente. Todavia, o voto divergente defendeu que a segunda condenação jamais poderia preponderar, em virtude do trânsito em julgado da primeira. O acerto da decisão deve ser analisado à luz do ne bis in idem, destacando-se sua natureza jurídica, seus fundamentos e suas dimensões. Somente assim chegar-se-á a uma conclusão que confira o merecido prestígio  esse postulado, valorizando sua natureza de direito fundamental de defesa, que objetiva proteger o cidadão dos abusos persecutórios do Estado.
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Bezerra, Heitor Eduardo Cabral
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